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Documento Orientador
A alimentação escolar é uma medida de ação social escolar, de caráter universal, destinada a todos os alunos, expressa na Lei de Bases do Sistema Educativo, que visa assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às suas necessidades.
O principal objetivo do refeitório escolar é disponibilizar ementas saudáveis, seguras e nutricionalmente equilibradas. O refeitório escolar pode, e deve, contribuir para algumas das áreas de competências definidas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, homologado pelo Despacho n.º 6478/2017, 26 de julho, designadamente no relacionamento interpessoal e no bem-estar, saúde e ambiente.
O Município de Vila Franca de Xira (MVFX) tem vindo a trabalhar no sentido do cumprimento deste objetivo, realizando as parcerias e estabelecendo protocolos visando a qualidade e equilíbrio nutricional das refeições disponibilizadas.
Legislação aplicável
- Regulamento (CE) Nº 852/2004, de 29 de abril – relativo à higiene dos géneros alimentícios e segurança alimentar;
- Lei n.º 11/2017, de 17 de abril - Estabelece a obrigatoriedade de existência de opção vegetariana nas ementas das cantinas e refeitórios públicos;
- Despacho n.º 10919/2017, de 13 de dezembro - Plano Integrado de Controlo da Qualidade e Quantidade das Refeições Servidas nos Estabelecimentos de Educação e Ensino Públicos;
- Despacho 7255/2018, de 31 de julho - Regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar;
- Circular nº 3097/DGE/2018 - Orientações sobre Ementas e Refeitórios Escolares;
- Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro - Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e entidades intermunicipais no domínio da educação.
Com o objetivo de promover a melhoria do serviço prestado nos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do Concelho de Vila Franca de Xira, pretende-se uniformizar os procedimentos adotados na gestão, funcionamento e utilização dos refeitórios escolares. O presente documento visa estabelecer e enquadrar as regras, clarificando os processos inerentes ao fornecimento e funcionamento do serviço de refeições escolares, bem como os procedimentos aplicáveis à marcação, faturação e pagamento das refeições escolares.
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1. Objeto
O presente documento estabelece as normas de funcionamento do serviço de refeições escolares e os princípios gerais respeitantes à gestão, utilização, marcação, faturação e pagamento.
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2. Âmbito da aplicação
As normas constantes no presente documento aplicam-se a todos os refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública, cuja gestão é da responsabilidade da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira (CMVFX).
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3. Destinatários
- 3.1. As refeições nos refeitórios escolares destinam-se a todos(as) os(as) alunos(as) que frequentam os estabelecimentos de educação e ensino, do pré-escolar ao ensino secundário, da rede pública do Concelho, independentemente da condição socioeconómica do seu agregado familiar.
- 3.2. O pessoal docente e/ou não docente, dos estabelecimentos de educação e ensino, que assim pretendam, também podem usufruir do serviço de refeições.
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4. Refeições escolares
- 4.1. As refeições escolares são asseguradas pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira (CMVFX), mediante o protocolo estabelecido com as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), na observância da legislação em vigor, e das orientações do Ministério da Educação.
- 4.2. As refeições escolares são constituídas por almoço que inclui: sopa, prato principal, acompanhamento, salada, pão, sobremesa (fruta da época ou doce); água (única bebida permitida).
- 4.3. Não são permitidas outras refeições, para além das fornecidas, salvo por motivos de saúde devidamente comprovados através de declaração médica e cujas especificidades não possam ser asseguradas pelas refeições escolares.
- 4.4. São fornecidos lanches aos alunos beneficiários do escalão A da ação social escolar, do pré-escolar e 1º ciclo do ensino básico, que inclui: uma sandes e uma peça de fruta ou sumo ou leite ou iogurte.
- 4.5. Os lanches são entregues devidamente acondicionados em embalagens individuais no estabelecimento de ensino, em simultâneo com a entrega das refeições.
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5. Ementas
- 5.1. As ementas são elaboradas por nutricionistas (inscritos na respetiva ordem) afetos às IPSS responsáveis pela confeção das refeições escolares e as quais devem estar de acordo com as “Orientações sobre Ementas e Refeitórios Escolares”, documento emitido pela Direção Geral de Educação através da Circular nº 3097/DGE/2018.
- 5.2. As dietas alternativas devem ser solicitadas pelo(a) Encarregado(a) de Educação através da declaração de interesse.
- 5.3. As ementas são divulgadas mensalmente através da plataforma SIGA.
- 5.4. A ementa pode ser alterada devido a eventuais constrangimentos decorrentes de alterações na atividade letiva.
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6. Fornecimento
- 6.1. As refeições escolares são servidas nos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública:
- a) Durante o ano letivo, para todos os(as) alunos(as);
- b) Durante as interrupções letivas, para os(as) alunos(as) beneficiários(as) de escalão A ou B da ação social escolar, conforme disposto na legislação em vigor, e de acordo com o definido pelo executivo municipal, e para os alunos do pré-escolar e 1º ciclo do ensino básico inscritos na Escola a Tempo Inteiro, na modalidade de horário completo.
- 6.2. O fornecimento de refeições escolares é assegurado através de:
- a) Confeção: refeições confecionadas nas cozinhas das escolas-sede dos Agrupamentos de Escolas e EB Aristides Sousa Mendes;
- b) Distribuição: refeições transportadas a quente, de forma a garantir as condições higiosanitárias e qualidade das refeições, para fornecimento nos estabelecimentos de educação e ensino do pré-escolar, 1º ciclo do ensino básico e Escola Secundária Gago Coutinho.
- 6.1. As refeições escolares são servidas nos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública:
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7. Candidatura
- 7.1. Os(as) Encarregados(as) de Educação dos(as) alunos(as) do pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico, que desejem usufruir das refeições escolares, têm que efetuar a candidatura para inscrição do(a) seu/sua educando(a) nas refeições escolares, independentemente de beneficiarem ou não dos apoios da ação social escolar.
- 7.2. A candidatura é efetuada através da plataforma SIGA, utilizando os dados de acesso enviados pela CMVFX ou recuperando os dados de acesso indicando o email associado à matrícula do(a) aluno(a).
- 7.3. Os(as) alunos(as) do 2º ciclo do ensino básico ao ensino secundário não necessitam efetuar candidatura.
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8. Cartão Escolar
- 8.1. O Cartão Escolar é atribuído a todos(as) os(as) alunos(as) do 2º ciclo do ensino básico ao ensino secundário.
- 8.2. O Cartão Escolar Digital é atribuído aos/às alunos(as) de todos os níveis de ensino (exceto aos/às alunos(as) do pré-escolar e 1º ciclo do Agrupamento de Escolas Alves Redol e do Agrupamento de Escolas Pedro Jacques Magalhães).
- 8.3. O(a) Encarregado(a) de Educação deverá proceder à ativação do Cartão Escolar através da plataforma SIGA, utilizando os dados de acesso enviados pela CMVFX ou recuperando os dados de acesso indicando o email associado à matrícula do(a) aluno(a).
- 8.4. O Cartão Escolar pode ser carregado através do Multibanco, MB Way e Payshop (terminal Payshop disponível na Escola Sede), com carregamentos de valor mínimo de 10€ ou no terminal moedeiro (disponível na Escola Sede), para carregamentos de baixo valor (moedas).
- 8.5. O saldo do Cartão Escolar pode ser utilizado para consumos no refeitório escolar, bar, papelaria e reprografia.
- 8.6. A CMVFX permite a requisição de refeições escolares até um saldo negativo de 10€ (dez euros) que será deduzido no carregamento seguinte.
- 8.7. A segunda via do Cartão Escolar tem um custo no valor de 5,30€ (cinco euros e trinta cêntimos), definido pela Tabela de Taxas e Preços da CMVFX.
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9. Marcação / anulação das refeições
- 9.1. As refeições dos(as) alunos(as) com Cartão Escolar Digital devem ser marcadas/desmarcadas pelos(as) Encarregados(as) de Educação, através da plataforma SIGA.
- 9.2. As marcações e desmarcações das refeições escolares na plataforma SIGA, podem ser efetuadas até às 17h30 do dia anterior, com um número limitado de requisições possível de efetuar fora deste período, até às 10 horas do dia seguinte.
- 9.3. As refeições escolares dos(as) alunos(as) do pré-escolar e 1º ciclo do ensino básico do Agrupamento de Escolas Alves Redol e do Agrupamento de Escolas Pedro Jacques Magalhães são requisitadas pela respetiva escola através da plataforma SIGA, bem como a marcação da assiduidade no refeitório escolar.
- 9.3.1. Em situações de falta, o(a) Encarregado(a) de Educação deve avisar a escola com uma antecedência mínima de 24 horas, para que a refeição seja anulada junto do fornecedor, evitando assim a sua cobrança.
- 9.4. As refeições escolares têm de ser previamente requisitadas para que sejam contabilizadas para confeção, assegurando-se assim a gestão da aquisição das matérias-primas para a confeção das refeições, de acordo com os pedidos efetuados, e acautelando-se a quantidade de refeições a confecionar diariamente, mantendo a qualidade e a segurança alimentar nos refeitórios escolares.
- 9.5. Caso a refeição não seja anulada atempadamente, a refeição será confecionada e cobrada.
- 9.6. Em situações imprevistas e que ocorram no próprio dia, impossibilitando a escola de informar atempadamente a anulação de refeições escolares, a refeição será confecionada e cobrada.
- 9.7. Os(as) alunos(as) beneficiários(as) de escalão A ou B da ação social escolar com refeições marcadas e não consumidas, ficarão com o serviço suspenso após 5 faltas injustificadas, a fim de evitar o desperdício alimentar.
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10. Preço das refeições
- 10.1. O preço das refeições para os(as) alunos(as) é de 1,46€ (um euro e quarenta e seis cêntimos).
- 10.2. Os(as) alunos(as) beneficiários do escalão B da ação social escolar pagam 0,73€ (setenta e três cêntimos), metade do valor da refeição.
- 10.3. O valor da refeição dos(as) alunos(as) beneficiários(as) do escalão A da ação social escolar é suportado na íntegra pela CMVFX.
- 10.4. Os valores referidos nos pontos 1. e 2. são objeto de atualização, através de Despacho do Secretário de Estado da Educação.
- 10.5. O preço das refeições para o pessoal docente e não docente é de 4,90€ (quatro euros e noventa cêntimos), valor fixado pela Portaria n.º 306/2023, de 26 de junho.
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11. Pagamento / faturação das refeições
- 11.1. As refeições escolares dos(as) alunos(as) do pré-escolar e 1º ciclo do ensino básico do Agrupamento de Escolas Alves Redol e do Agrupamento de Escolas Pedro Jacques Magalhães são contabilizadas para faturação de acordo com as marcações efetuadas pelas escolas na plataforma SIGA.
- 11.2. Na primeira quinzena de cada mês é emitida a fatura referente às refeições escolares consumidas no mês anterior e enviado o aviso de pagamento ao(à) Encarregado(a) de Educação através de sms e/ou e-mail, com informação do montante a pagar, referência multibanco e prazo limite de pagamento.
- 11.3. O pagamento das faturas das refeições escolares também pode ser efetuado nas Lojas do Munícipe da CMVFX em Vila Franca de Xira, Alverca do Ribatejo e Póvoa de Santa Iria.
- 11.4. Caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo estipulado, o valor correspondente será acumulado para o mês seguinte.
- 11.5. O pagamento das refeições escolares dos(as) alunos(as) com Cartão Escolar Digital é efetuado previamente através do respetivo carregamento.
- 11.6. As faturas referentes às refeições escolares dos(as) alunos(as) com Cartão Escolar Digital são emitidas 5 dias após o seu consumo, de acordo com o previsto legalmente.
- 11.7. As faturas e os recibos comprovativos dos pagamentos realizados ficam disponíveis na plataforma SIGA.
- 11.8. No mês seguinte à emissão da fatura das refeições escolares, a respetiva fatura é comunicada à Autoridade Tributária e fica disponível no sistema e-fatura do Portal das Finanças com o Número de Identificação Fiscal do(a) aluno(a).
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12. Dívidas
- 12.1 Da ausência de pagamento das faturas referentes às refeições escolares de cada ano letivo, resultará a emissão de notificação para regularização da dívida.
- 12.2. Terminado o prazo de pagamento voluntário da dívida, será extraída certidão de dívida e a mesma remetida ao Serviço de Execuções Fiscais da CMVFX para cobrança nos temos do Direito Fiscal.
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13. Funcionamento do refeitório escolar
- 13.1. O fornecimento de refeições e lanches decorre durante o ano letivo, entre 1 setembro e 31 julho, incluindo as pausas letivas do Natal, Carnaval e Páscoa, excetuando os sábados, domingos e feriados, o dia de Carnaval e os dias 24 e 31 dezembro, nos moldes definidos no ponto 1. do artigo 6.º, do presente documento.
- 13.2. Os(as) alunos(as) devem permanecer no refeitório escolar sob a vigilância de pessoal docente e/ou não docente, respeitando as regras e indicações dadas pelos adultos.
- 13.3. O refeitório escolar deve ser um local de aprendizagens não formais, nomeadamente do respeito pelo alimento, evitando e combatendo o desperdício alimentar, de regras de convivência e de desenvolvimento de atitudes positivas face a novos alimentos e novos sabores.
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14. Qualidade e segurança alimentar
- 14.1. A confeção, o transporte e o fornecimento das refeições escolares têm em conta os princípios dietéticos de quantidade, qualidade e variedade, na observância das normas de higiene e segurança alimentar a que estão sujeitos os géneros alimentícios.
- 14.2. As entidades fornecedoras são responsáveis pelo cumprimento das normas de higiene e segurança alimentar a que estão sujeitos os géneros alimentícios, através da implementação do sistema HACCP - Análise de Perigos e Controlo de Pontos Críticos, nas cozinhas de confeção referidas na alínea a), do ponto 2., do artigo 6.º, onde se inclui o plano de higiene dos espaços.
- 14.3. A CMVFX é responsável pelo Manual de Segurança Alimentar – Serviço de Refeições Escolares o qual é colocado em prática nos espaços dos refeitórios escolares, das escolas de distribuição de refeições escolares, indicadas na alínea b), do ponto 2., do artigo 6.º.
- 14.4. As entidades fornecedoras são responsáveis por garantir uma boa utilização e conservação dos espaços, equipamentos e materiais, nas escolas de distribuição de refeições escolares, sendo por eles responsável durante o funcionamento do serviço de refeições, nomeadamente procedendo à manutenção e limpeza diária dos espaços utilizados.
- 14.5. A CMVFX dinamiza ações de formação anuais dirigidas aos Colaboradores que efetuam o serviço de refeições nos refeitórios escolares, no âmbito da higiene e segurança alimentar.
- 14.6. Os representantes da CMVFX e das demais entidades competentes podem efetuar a verificação qualitativa das refeições e exame dos produtos em fase de armazenagem, preparação, confeção e empratamento, assim como higienização e arrumação dos espaços em utilização.
- 14.7. São formadas anualmente Equipas de HACCP, atribuídas a cada refeitório escolar, e constituídas por: Técnico(a) da CMVFX; Coordenador(a) do Refeitório Escolar (Escola); Coordenador(a) da Equipa de Distribuição (Colaborador(a) da entidade fornecedora); Coordenador(a) do Serviço de Refeições (Entidade fornecedora).
- 14.8. A monitorização e supervisão diária do serviço de refeições é efetuada pelo Coordenador(a) do Refeitório Escolar (Escola) e sempre que exista uma situação não conforme na prestação do serviço de refeições, a mesma é imediatamente identificada e comunicada à CMVFX através do envio por email do registo próprio para o efeito, que é parte integrante do sistema de HACCP.
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15. Reclamações
No âmbito das suas competências e atribuições, a CMVFX avalia e aplica as medidas entendidas como necessárias face a cada situação comunicada.