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Câmara Municipal de Vila Franca de Xira dá continuidade à estratégia de renovação urbana definida para o território
2.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal
A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira aprovou em reunião de câmara realizada a 07 de fevereiro, o início do procedimento de alteração ao Plano Diretor Municipal (PDM), dando seguimento às ações, enquadradas na legislação em vigor, que visam a concretização da estratégia de renovação urbana já anteriormente definida para o território.
A 2.ª alteração ao PDM que irá agora ter o seu início, tem por objeto a antiga Escola da Armada (recentemente adquirida pela Autarquia), a Sociedade Central de Cervejas e Bebidas, SA e a Triamar – Gestão de Resíduos, SA. No âmbito deste processo, foi proposto que o mesmo não seja sujeito a avaliação ambiental estratégica, fundamentando-se tal proposta no facto de estarem assegurados à partida todos os aspetos legais que obrigariam à sua realização, no âmbito da 1.ª Revisão ao PDM.
Este Plano já foi objeto de procedimento de avaliação ambiental, estando a atual alteração em conformidade com o Relatório Ambiental daí decorrente.
No caso da antiga Escola da Armada, e tendo sido dado um importante passo na aquisição, por parte da Autarquia, de uma área fundamental do ponto de vista estratégico para o desenvolvimento do concelho, também por iniciativa municipal foi desde logo realizado um estudo urbanístico mais vasto, que apresentou um modelo de regeneração urbana entre Alhandra e Vila Franca de Xira. Este estudo assenta nos objetivos de criar mais e melhores espaços de lazer, melhor mobilidade e acesso ao rio Tejo, abrindo à população todo o eixo urbano entre os dois aglomerados. No quadro das atuais funcionalidades de uso previstas no PDM, existe uma vasta área devoluta, com potenciais riscos de ordem ambiental.
Através desta alteração, serão criadas as condições para a regeneração urbana sustentável do local, com a consequente redução dos riscos ambientais atualmente verificados. Ao possibilitar novos usos atualmente não previstos, designadamente a criação de espaços destinados a atividades económicas e pontuado com oferta habitacional e turística, estará a ser criado o necessário enquadramento legal para requalificar toda a área atualmente obsoleta e passiva, o que representa também uma oportunidade para otimizar o potencial ecológico da zona, com a consolidação de corredores verdes e a criação de condições favoráveis à biodiversidade.
Relativamente à Sociedade Central de Cervejas e Bebidas, SA, e decorrente de nova legislação específica atualmente em vigor (Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas), a alteração tem como objetivo permitir a regularização de algumas construções já existentes dentro do perímetro desta unidade fabril, necessárias ao seu funcionamento.
Quanto à Triamar – Gestão de Resíduos, SA (localizada no interior do perímetro da Pedreira Moita da Ladra), e ao abrigo do mesmo enquadramento legal anteriormente referido, é considerada a regularização da atividade já existente, relacionada com a triagem e depósito de materiais de construção não poluentes.
O procedimento de alteração ao PDM, nos termos propostos, tem um prazo de execução de 6 meses e um período de discussão pública de 15 dias, a divulgar oportunamente. Trata-se assim de um processo dinâmico e contínuo, que no âmbito do seu desenvolvimento e de eventuais contributos decorrentes da discussão pública, poderão levar a reponderar a necessidade de sujeição a avaliação ambiental estratégica, a qual, à luz das circunstâncias atuais, não se justifica.
Já no âmbito da futura execução de projetos, e de acordo com o definido pelo próprio PDM, haverá lugar à realização de estudos específicos de caráter ambiental, que serão necessariamente desenvolvidos nas várias fases de execução, designadamente nas operações de loteamento.