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Feira Anual de Outubro e 43.º Salão de Artesanato | Vila Franca de Xira
02 Out 2024
13 Out 2024
Condicionamento de trânsito para realização da Feira Anual de Outubro 2024, entre os dias 2 e 13 de outubro de 2024, nos arruamentos abaixo indicados, em Vila Franca de Xira.
Dada a natureza da intervenção, será adotado o seguinte condicionamento de trânsito em Vila Franca de Xira:
- Dia 2 de outubro no período compreendido entre as 00H00 e as 24H00
(Delimitação de estacionamento/Montagem das bancadas)
- Proibição de Estacionamento:
- Largo 5 de Outubro
- Rua 1.º de Dezembro
- Rua Almirante Cândido dos Reis
- Rua Serpa Pinto
- Largo Marquês de Pombal
- Rua do Curado
- Rua Joaquim Pedro Monteiro
- Rua Luís de Camões
- Rua Alves Redol
- Avenida Pedro Vítor, entre a rua 1.º de Dezembro e a entrada das instalações municipais.
- Proibição de Estacionamento:
- 3 de outubro a 13 de outubro
- Paragem e estacionamento proibidos:
- Parque de Estacionamento entre o Parque Urbano do Cevadeiro e Praça de Toiros, exceto a veículos afetos à organização, de emergência e utilizados no transporte de pessoas com deficiência.
- Parque de Estacionamento entre o Parque Urbano do Cevadeiro e Praça de Toiros, exceto a veículos afetos à organização, de emergência e utilizados no transporte de pessoas com deficiência.
- Paragem e estacionamento proibidos:
- Dia 3 de outubro (quinta-feira)
- A partir das 08h00
- Proibição de Estacionamento:
- Rua Luís de Camões
- Rua Alves Redol
- Proibição de Estacionamento:
- A partir das 16h00
- Proibição de Estacionamento
(Montagem das bancadas)- Largo 5 de Outubro, em toda a zona a norte da Praça de Toiros e nas reentrâncias dos passeios destinadas a estacionamento
- Largo 5 de Outubro, em toda a zona a norte da Praça de Toiros e nas reentrâncias dos passeios destinadas a estacionamento
- Proibição de Estacionamento
- A partir das 08h00
- Dia 3 de outubro (quinta-feira)
- Proibição de Estacionamento
- Largo 5 de Outubro, em toda a zona a norte da Praça de Toiros e nas reentrâncias dos passeios destinadas a estacionamento
- Rua Luís de Camões
- Rua Alves Redol
- A partir das 08h00
- Proibição de Estacionamento:
- Rua 1.º de Dezembro
- Rua Almirante Cândido dos Reis
- Rua Serpa Pinto
- Largo Marquês de Pombal
- Rua do Curado
- Rua Joaquim Pedro Monteiro
- Avenida Pedro Vítor, entre a rua 1.º de Dezembro e a entrada das instalações municipais
- Rua Dr. Manuel de Arriaga
- Proibição de Estacionamento:
- A partir das 20h00
- Proibição de Circulação:
(Viragem do trânsito e espalha da areia)- Largo 5 de Outubro
- Rua 1.º de Dezembro
- Rua Almirante Cândido dos Reis
- Rua Serpa Pinto
- Largo Marquês de Pombal
- Rua do Curado
- Rua Joaquim Pedro Monteiro
- Avenida Pedro Vítor, entre a rua 1.º de Dezembro e a entrada das instalações municipais
- Rua e Travessa da Praia, exceto a viaturas de moradores, cargas e descargas e de emergência
- Proibição de Circulação:
- Circulação na Cidade
- O trânsito que atravessa Vila Franca de Xira (em ambos os sentidos) processar-se-á pela EN 10, ruas Luís de Camões, Alves Redol e EN 1.
- Na Rua Luís de Camões, no troço entre o entroncamento desta com a Calçada da Costa Branca e o n.º 15, a circulação rodoviária far-se-á nos dois sentidos, sendo que a circulação descendente (sentido norte/sul) far-se-á sobre parte do passeio existente tornando-o parte integrante da faixa de rodagem e a circulação pedonal far-se-á na zona de passeio delimitado por pilaretes.
- A rua Dr. Manuel de Arriaga, no troço compreendido entre a rua José Júlio (antiga rua dos Bombeiros Voluntários) e a avenida dos Combatentes da Grande Guerra, passará a ter o sentido sul - norte, invertendo, portanto, o sentido de marcha.
- A avenida Pedro Vítor, entre a entrada das instalações municipais e a rua Alves Redol, passará a ter os dois sentidos.
- A rua do Curado, lado nascente, estará reservada à paragem dos transportes públicos de passageiros, que farão neste local a entrada e a saída dos utentes.
- Aos táxis será permitido o estacionamento no largo Marquês de Pombal, na placa que está destinada a este fim.
- As viaturas pesadas de transporte público de passageiros poderão aceder ao terminal rodoviário através da R. Sacadura Cabral e podem sair do Largo Marquês de Pombal, através da avenida 25 de Abril, no sentido normal do trânsito e aceder à R. Alves Redol.
- A partir do Largo Marquês de Pombal, o trânsito deverá processar-se através das ruas do Curado e Noel Perdigão (exceto autocarros)
- Proibição de Estacionamento
- De 3 de outubro a 13 de outubro
- Proibição de Estacionamento:
- Parque de Estacionamento contíguo à Praça de Toiros, na zona norte
- Largo 5 de Outubro
- Rua Luís de Camões
- Rua Alves Redol
- Rua 1.º de Dezembro
- Rua Almirante Cândido dos Reis
- Rua Serpa Pinto
- Largo Marquês de Pombal
- Rua do Curado
- Rua Joaquim Pedro Monteiro
- Avenida Pedro Vítor, entre a rua 1.º de Dezembro e a entrada das instalações municipais
- Rua Dr. Manuel de Arriaga
- Proibição de Circulação:
- Largo 5 de Outubro
- Rua 1.º de Dezembro
- Rua Almirante Cândido dos Reis
- Rua Serpa Pinto
- Largo Marquês de Pombal
- Rua do Curado
- Rua Joaquim Pedro Monteiro
- Avenida Pedro Vítor, entre a rua 1.º de Dezembro e a entrada das instalações municipais
- Rua e Travessa da Praia, exceto a viaturas de moradores, cargas e descargas e de emergência
- Proibição de Estacionamento:
- Circulação na Cidade
- O trânsito que atravessa Vila Franca de Xira (em ambos os sentidos) processar-se-á pela EN 10, ruas Luís de Camões, Alves Redol e EN 1.
- Como medida de segurança, caso se mostre necessário e adequado, não só para a circulação rodoviária, como para a segurança das pessoas, pode restringir-se a circulação de viaturas entre a EN 10 (Rotunda da Marinha), e o Monumento ao Campinho (início da Rua Luís de Camões), nos períodos das esperas de touros nomeadamente:
- sábado, dia 5, entre as 16h30 e as 18h30;
- de domingo a quarta-feira, dias 6 a 9, entre as 10h30 e as 13h00;
- Recolha da areia 9 e 10, quarta-feira e quinta-feira.
- Na Rua Luís de Camões, no troço entre o entroncamento desta com a Calçada da Costa Branca e o n.º 15, a circulação rodoviária far-se-á nos dois sentidos, sendo que a circulação descendente (sentido norte/sul) far-se-á sobre parte do passeio existente tornando-o parte integrante da faixa de rodagem e a circulação pedonal far-se-á na zona de passeio delimitado por pilaretes.
- A rua Dr. Manuel de Arriaga, no troço compreendido entre a rua José Júlio (antiga rua dos Bombeiros Voluntários) e a avenida dos Combatentes da Grande Guerra, passará a ter o sentido sul - norte, invertendo, portanto, o sentido de marcha.
- A avenida Pedro Vítor, entre a entrada das instalações municipais e a rua Alves Redol, passará a ter os dois sentidos.
- A rua do Curado, lado nascente, estará reservada à paragem dos transportes públicos de passageiros, que farão neste local a entrada e a saída dos utentes.
- Aos táxis será permitido o estacionamento no largo Marquês de Pombal, na placa que está destinada a este fim.
- As viaturas pesadas de transporte público de passageiros poderão aceder ao terminal rodoviário através da R. Sacadura Cabral e podem sair do Largo Marquês de Pombal, através da avenida 25 de Abril, no sentido normal do trânsito e aceder á R. Alves Redol.
- A partir do Largo Marquês de Pombal, o trânsito deverá processar-se através das ruas do Curado e Noel Perdigão (exceto autocarros).
- Outras Circulações / Estacionamentos na Cidade
- A paragem e o estacionamento de veículos comerciais de mercadorias (mesmo ligeiros), em todas as zonas adjacentes ao Parque Urbano do Cevadeiro e à Praça de Toiros, serão proibidos no período compreendido entre os dias 23 de setembro a 18 de outubro, considerando as montagens e desmontagens das infraestruturas do evento.
- No período que antecede e durante as largadas de toiros (entre 4 a 9 de outubro), a circulação e a paragem e o estacionamento de veículos estará totalmente interdita entre a Curraleta e a Praça de Toiros.
- Qualquer infração ao disposto nos números anteriores será punida nos termos da lei em vigor.
- As proibições de circulação, paragem e estacionamento referidas no condicionamento não se aplicam às viaturas envolvidas nos trabalhos de montagens e operacionalização do evento, viaturas municipais de serviço ao evento, outras viaturas credenciadas ou autorizadas.