Eleição dos órgãos das autarquias locais
24 Set 2021
A eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, câmara municipal, assembleia municipal e assembleias de freguesia, foi fixada para o dia 26 de setembro de 2021.
- Voto no dia marcado para eleições (26 de setembro) - secções de voto por freguesia:
- União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz
- União das Freguesias de Alverca de Ribatejo e Sobralinho
- União das Freguesias de Castanheira do Ribatejo e Cachoeiras
- União das Freguesias de Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa
- Junta de Freguesia de Vialonga
- Junta de Freguesia de Vila Franca de Xira
- Listas definitivamente admitidas dos Candidatos:
- Câmara Municipal
- Assembleia Municipal
- União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz
- União das Freguesias de Alverca de Ribatejo e Sobralinho
- União das Freguesias de Castanheira do Ribatejo e Cachoeiras
- União das Freguesias de Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa
- Junta de Freguesia de Vialonga
- Junta de Freguesia de Vila Franca de Xira
Votação antecipada
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- Eleitores Doentes Internados
Requerimento até 6 de setembro. Votação entre 13 e 16 de setembro.
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- Eleitores Presos
Requerimento até 6 de setembro. Votação entre 13 e 16 de setembro.
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- Eleitores Estudantes
Se é Estudante de uma instituição de ensino e está inscrito em estabelecimento situado em território nacional e em distrito, região autónoma ou ilha diferente daquele por onde se encontra inscrito no recenseamento eleitoral.
Requerimento até 6 de setembro. Votação entre 13 e 16 de setembro.
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- Eleitores em Confinamento Obrigatório
Caso se encontre em confinamento obrigatório por força da pandemia da doença COVID-19, decretado pelo SNS até ao 8.º dia anterior à eleição (18 de setembro), e por esse motivo está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição.
Requerimento entre 16 e 19 de setembro. Votação entre 21 e 22 de setembro.
- Exercício de Direito de Voto Antecipado dos Eleitores Sujeitos a Confinamento Obrigatório
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- Eleitores Residentes em Estruturas Residenciais (Lares) ou Instituições Similares
Caso não se deva ausentar, em virtude da pandemia da doença COVID-19 e por esse motivo está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, e a morada da estrutura residencial se situe no concelho onde está recenseado, pode efetuar o seu requerimento para voto antecipado através da Plataforma Eletrónica, entre 16 e 19 de setembro.
Caso não possa efetuar o seu registo na Plataforma Eletrónica, poderá solicitar a sua inscrição, no mesmo prazo, na sua junta de freguesia mediante exibição de procuração simples, acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente.
Votação entre 21 e 22 de setembro.
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- Por Razões Profissionais
Caso, por motivos profissionais, esteja impedido de se deslocar à Assembleia de voto no dia da eleição pode votar antecipadamente.
Votação entre 16 e 21 de setembro.
Deve apresentar-se na Câmara Municipal da área que está recenseado, fazendo-se acompanhar do documento comprovativo do impedimento.
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