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- Comissões
Comissões
A Assembleia Municipal pode constituir delegações, comissões ou grupos de trabalho para qualquer fim determinado. A iniciativa da sua constituição pode ser exercida pelo Presidente, pela Mesa, por grupos políticos municipais ou por qualquer membro da Assembleia.
As comissões podem ser permanentes, destinadas a acompanhar todo o mandato, ou eventuais, extinguindo-se quando já não sejam necessárias. As comissões permanentes são constituídas no início do mandato, sendo então fixadas as áreas temáticas que deverão acompanhar.
Compete às delegações, comissões ou grupos de trabalho o estudo dos problemas relacionados com as atribuições do Município, sem interferir, no entanto, no funcionamento e na atividade normal da Câmara Municipal.
O número de membros de cada delegação, comissão ou grupo de trabalho e a sua distribuição pelos diversos grupos politicos municipais, quando existirem, são fixados pela Assembleia Municipal.
