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- Operações de Reabilitação Urbana (ORU)
Operações de Reabilitação Urbana (ORU)
Estratégia de Reabilitação Urbana
De acordo com o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), a cada Área de Reabilitação Urbana (ARU) corresponde uma Operação de Reabilitação Urbana (n.º 2, do artigo 7.º, do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto).
O Município elaborou a Estratégia de Reabilitação Urbana (ERU) para a execução das sete Operações de Reabilitação Urbana (ORU), aprovadas através de instrumento próprio.
Os projetos da Estratégia de Reabilitação Urbana e das sete Operações de Reabilitação Urbana (ORU), foram aprovados pela Câmara Municipal a 27/07/2016.
Simultaneamente, os projetos de ORU foram submetidos a discussão pública, nos termos previstos no regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (n.º 4, do artigo 17.º, do RJRU), pelo período de 20 dias úteis, tendo sido publicado o Aviso n.º 10209/2016, na 2.ª série do Diário da República, n.º 157, de 17 de agosto de 2016. O prazo de discussão pública das ORU terminou no dia 21/09/2016.
O IHRU - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. emitiu parecer favorável aos projetos de Estratégia de Reabilitação Urbana para a execução das Operações de Rebilitação Urbana do concelho de Vila Franca de Xira.
A Estratégia de Reabilitação Urbana e as sete Operações de Reabilitação Urbana foram aprovadas pela Assembleia Municipal a 24/11/2016 e a aprovação foi publicada na 2.ª série do Diário da República, através do Aviso n.º 15795/2016.
As Operações de Reabilitação Urbana aprovadas são do tipo simples, com o modelo de execução de iniciativa dos particulares e com o apoio da entidade gestora (Município de Vila Franca de Xira).
Operações de Reabilitação Urbana Simples
Para aumentar a atratividade dos núcleos antigos, estão previstas as seguintes medidas:
- Reabilitação e revitalização de edifícios, e respetivos usos, por forma a atrair novos ocupantes – residentes, empresas e trabalhadores, bem como visitantes, contrariando a mono funcionalidade habitacional;
- Salvaguarda dos edifícios identificados como valor cultural aumentando o sentimento de pertença e identidade local;
- Captação de investimento privado através de um sistema de apoios e incentivos fiscais e financeiros à regeneração urbana – associado às taxas municipais, programas de financiamento e a procedimentos administrativos, como instrumentos adicionais de política de dinamização da reabilitação urbana local;
- Fomento da sustentabilidade e melhoria do desempenho energético do edificado e a melhoria da acessibilidade para todos.
Condições de Aplicação
Para a implementação das ORU, o envolvimento dos particulares é verdadeiramente essencial, ficando a seu cargo a reabilitação dos edifícios, por iniciativa própria ou mediante notificação a enviar pelo Município de Vila Franca de Xira (entidade gestora), assegurando aos mesmos um atendimento prioritário às respetivas operações urbanísticas.
À entidade gestora caberá, igualmente, um papel fundamental que é o de criação de uma política de estímulo à recuperação do património edificado, à sua divulgação junto dos particulares e de potenciais investidores e de consciencialização pública da importância da conservação do património edificado.
A intervenção do Município de Vila Franca de Xira, incidirá no acompanhamento pró-ativo das ações de reabilitação, no apoio aos proprietários e titulares de outros direitos, ónus e encargos de edifícios ou frações compreendidos nas áreas de intervenção das ARU do concelho, disponibilizando toda a informação e apoio técnico necessários.
Instrumentos de Execução das ORU
A par dos apoios e incentivos a conceder pelo Município de Vila Franca de Xira aos particulares, o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU) prevê um conjunto de prerrogativas e instrumentos de execução de política urbanística, que permitirão facilitar e agilizar os procedimentos de reabilitação dos edifícios, dos quais destacamos:
- Impor obras coercivas aos proprietários incumpridores da obrigação de reabilitação;
- Promover a reabilitação de um conjunto de edifícios através do recurso a uma “empreitada única”;
- Demolição de edifícios;
- Direito de preferência;
- Promover o arrendamento forçado nos termos previstos na lei.
Prazo de Execução das ORU
O prazo das Operações de Reabilitação Urbana que vigorou até 31 de dezembro de 2020, conforme foi publicado em Diário da República, foi prorrogado até ao dia 30 de junho de 2021, a contar da data da sua publicação em Diário da República, conforme aprovação pela Assembleia Municipal de Vila Franca de Xira sob proposta da Câmara Municipal.
