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- Operações de Reabilitação Urbana (ORU)
Operações de Reabilitação Urbana (ORU)
Estratégia de Reabilitação Urbana
De acordo com o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), a cada Área de Reabilitação Urbana (ARU) corresponde uma Operação de Reabilitação Urbana (n.º 2, do artigo 7.º, do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto).
O Município elaborou a Estratégia de Reabilitação Urbana (ERU) para a execução das sete Operações de Reabilitação Urbana (ORU), aprovadas através de instrumento próprio.
Os projetos da Estratégia de Reabilitação Urbana e das sete Operações de Reabilitação Urbana (ORU), foram aprovados pela Câmara Municipal a 27/07/2016.
Simultaneamente, os projetos de ORU foram submetidos a discussão pública, nos termos previstos no regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (n.º 4, do artigo 17.º, do RJRU), pelo período de 20 dias úteis, tendo sido publicado o Aviso n.º 10209/2016, na 2.ª série do Diário da República, n.º 157, de 17 de agosto de 2016. O prazo de discussão pública das ORU terminou no dia 21/09/2016.
O IHRU - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. emitiu parecer favorável aos projetos de Estratégia de Reabilitação Urbana para a execução das Operações de Rebilitação Urbana do concelho de Vila Franca de Xira.
A Estratégia de Reabilitação Urbana e as sete Operações de Reabilitação Urbana foram aprovadas pela Assembleia Municipal a 24/11/2016 e a aprovação foi publicada na 2.ª série do Diário da República, através do Aviso n.º 15795/2016.
As Operações de Reabilitação Urbana aprovadas são do tipo simples, com o modelo de execução de iniciativa dos particulares e com o apoio da entidade gestora (Município de Vila Franca de Xira).
Operações de Reabilitação Urbana Simples
Para aumentar a atratividade dos núcleos antigos, estão previstas as seguintes medidas:
- Reabilitação e revitalização de edifícios, e respetivos usos, por forma a atrair novos ocupantes – residentes, empresas e trabalhadores, bem como visitantes, contrariando a mono funcionalidade habitacional;
- Salvaguarda dos edifícios identificados como valor cultural aumentando o sentimento de pertença e identidade local;
- Captação de investimento privado através de um sistema de apoios e incentivos fiscais e financeiros à regeneração urbana – associado às taxas municipais, programas de financiamento e a procedimentos administrativos, como instrumentos adicionais de política de dinamização da reabilitação urbana local;
- Fomento da sustentabilidade e melhoria do desempenho energético do edificado e a melhoria da acessibilidade para todos.
Condições de Aplicação
Para a implementação das ORU, o envolvimento dos particulares é verdadeiramente essencial, ficando a seu cargo a reabilitação dos edifícios, por iniciativa própria ou mediante notificação a enviar pelo Município de Vila Franca de Xira (entidade gestora), assegurando aos mesmos um atendimento prioritário às respetivas operações urbanísticas.
À entidade gestora caberá, igualmente, um papel fundamental que é o de criação de uma política de estímulo à recuperação do património edificado, à sua divulgação junto dos particulares e de potenciais investidores e de consciencialização pública da importância da conservação do património edificado.
A intervenção do Município de Vila Franca de Xira, incidirá no acompanhamento pró-ativo das ações de reabilitação, no apoio aos proprietários e titulares de outros direitos, ónus e encargos de edifícios ou frações compreendidos nas áreas de intervenção das ARU do concelho, disponibilizando toda a informação e apoio técnico necessários.
Instrumentos de Execução das ORU
A par dos apoios e incentivos a conceder pelo Município de Vila Franca de Xira aos particulares, o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU) prevê um conjunto de prerrogativas e instrumentos de execução de política urbanística, que permitirão facilitar e agilizar os procedimentos de reabilitação dos edifícios, dos quais destacamos:
- Impor obras coercivas aos proprietários incumpridores da obrigação de reabilitação;
- Promover a reabilitação de um conjunto de edifícios através do recurso a uma “empreitada única”;
- Demolição de edifícios;
- Direito de preferência;
- Promover o arrendamento forçado nos termos previstos na lei.
Prazo de Execução das ORU
Quanto ao prazo das Operações de Reabilitação Urbana, a sua execução tem o prazo até 31 de dezembro de 2020, a contar da data da sua publicação em Diário da República, podendo tal prazo ser prorrogado, nos termos do artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, com a sua atual redação, não podendo, em qualquer caso, vigorar por prazo superior a 15 anos.
