- Município
- Câmara Municipal
- Assembleia Municipal
- Eleitos
- Regimento
- Sessões
- Comissões
- Notícias
- Acesso Privado - Eleitos AMVFX
- Freguesias
- Gestão Financeira
- Procedimentos administrativos - Conferências procedimentais
- Urbanismo
- Pedidos de Urbanismo
- Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas por Operações Urbanísticas
- Legislação
- Receções ao Público
- Planeamento e Ordenamento do Território
- Obras Municipais
- Reabilitação Urbana
- Requalificação da Frente Ribeirinha
- Plano de Ação da Estratégia de Regeneração Urbana do Concelho de Vila Franca de Xira
- Áreas de Reabilitação Urbana (ARU)
- Direito de Preferência
- Operações de Reabilitação Urbana (ORU)
- Sistema de Incentivos à Revitalização Empresarial e Reg. Urbana (SIRERU)
- Lider A
- Newsletter - Fundos Comunitários
- Proteção Civil
- SMAS
- Projetos Cofinanciados
- Atendimento ao Público
- Requerimentos
- Comunicados
- Comissão Arbitral Municipal
- Sistema de Gestão da Qualidade
- Viver
- O Concelho
- Notícias
- Avisos
- Educação
- Promoção do Sucesso Educativo e Inclusão
- Iniciativas
- Escola a Tempo Inteiro
- Refeições Escolares
- Ação Social Escolar
- Transportes Escolares
- Participações Institucionais
- Carta Educativa
- Escolas
- Básicas
- Agrupamento de Escolas de Alhandra, Sobralinho e São João dos Montes
- Agrupamento de Escolas Pedro Jacques de Magalhães
- Agrupamento de Escolas do Bom Sucesso
- Agrupamento de Escolas D. António de Ataíde
- Agrupamento de Escolas do Forte da Casa
- Agrupamento de Escolas da Póvoa de Sta. Iria
- Agrupamento de Escolas de Vialonga
- Agrupamento de Escolas Alves Redol
- Agrupamentos de Escolas Prof. Reynaldo dos Santos
- Secundárias
- Básicas
- Associações de Pais
- Coesão Social
- Ambiente
- Plano de Ambiente
- Acompanhamento Ambiental
- Educação Ambiental
- Zonas Verdes e Hortas Urbanas
- Gestão de Recursos Hídricos
- GLOCAL
- Manual de Boas Práticas Ambientais
- Adaptação às Alterações Climáticas
- Plano de Ação - Gestão de Resíduos
- Plano de Acessibilidades
- Pragas Urbanas
- Qualidade do Ar
- Resíduos
- Veículos em presumível estado de abandono
- Ligações Úteis
- Cultura
- Desporto
- Juventude
- Associativismo
- Apoio ao Consumidor
- Centro de Recolha Oficial
- Visitar
- Investir
- Participar
- Município
- Câmara Municipal
- Assembleia Municipal
- Freguesias
- Gestão Financeira
- Procedimentos administrativos - Conferências procedimentais
- Urbanismo
- Obras Municipais
- Reabilitação Urbana
- Proteção Civil
- SMAS
- Projetos Cofinanciados
- Atendimento ao Público
- Requerimentos
- Comunicados
- Comissão Arbitral Municipal
- Sistema de Gestão da Qualidade
- Viver
- Visitar
- Investir
- Participar
-
Freguesias
- Acordos de Execução e Contratos Interadministrativos com as Juntas de Freguesia
Acordos de Execução e Contratos Interadministrativos com as Juntas de Freguesia
A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira e as Juntas de Freguesia do Concelho estabeleceram novos Acordos de Execução (A.E.) e Contratos Interadministrativos (C.I.), com vista à delegação de competências municipais. Após a avaliação do trabalho anteriormente realizado e no decurso deste novo mandato autárquico, os A.E.’s e C.I.’s que agora entrarão em vigor apresentam algumas modificações que pretendem responder de forma cada vez mais eficiente às necessidades das populações, desenvolvendo políticas de proximidade e de gestão dos recursos mais eficazes.
Apresentamos ao pormenor no que se traduzem estas delegações de competência, às quais correspondem perto de 4 milhões de euros / ano de transferências municipais para as Juntas de Freguesia.
Os documentos foram aprovados na Reunião de Câmara de 13 de junho e em Sessão da Assembleia Municipal realizada a 21 de junho, sendo também sujeitos à aprovação nas respetivas Juntas e Assembleias de Freguesia.
-
Acordos de Execução e Contratos Interadministrativos em 2018 - O que vai mudar?
- Em relação aos contratos e acordos estabelecidos em 2014, as juntas de freguesia deixam de intervir nas podas e abates deárvores, bem como nas pequenas reparações e manutenção dos estabelecimentos de ensino e nos espaços de jogo e recreio. Estas passam a ser competências exclusivamente municipais.
- Por opção das próprias Juntas de Freguesia, deixa de ser competência da Junta de Freguesia de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz a gestão do Pavilhão da Escola EB 2,3 Soeiro Pereira Gomes e deixa também de ser competência da Junta de Freguesia da Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa a vigilância do Centro Interpretativo do Forte da Casa. Estas competências retornam ao domínio da Autarquia.
- Por opção das Juntas de Freguesia de: Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz; Alverca do Ribatejo e Sobralinho; Castanheira do Ribatejo e Cachoeiras; Vialonga – as tarefas de desmatação e limpeza do espaço público deixam de ser da sua competência, passando a ser diretamente asseguradas pela Câmara Municipal. As Juntas de Freguesia da Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa e de Vila Franca de Xira continuarão responsáveis pela desmatação e limpeza desses terrenos, de acordo com as áreas estabelecidas nos respetivos contratos.
- Todas as Juntas de Freguesia passam a ser responsáveis pela retirada de monos da via pública.
- Foi alargada a área de manutenção das zonas verdes à responsabilidade de todas as Juntas de Freguesia, assim como a área de varrição das vias públicas.
- Os A.E.’s passam a ser atualizados automaticamente, em conformidade com a remuneração mínima mensal estabelecida a nível nacional.
-
Acordos de Execução e Contratos Interadministrativos - O que são?
Acordos de Execução (A.E.) e Contratos Interadministrativos (C.I.) são os instrumentos legais que estabelecem a delegação de competências municipais nas Juntas de Freguesia, no âmbito da delegação legal (A.E.) e da delegação voluntária e contratual (C.I.).
Após negociação com as seis Juntas de Freguesia do Concelho de Vila Franca de Xira, foram estabelecidos novos A.E.’s e C.I.’s que atenderam às especificidades de cada Freguesia e/ou União de Freguesias.
-
Avaliação da transferência de competências entre 2014 e 2017
O período entre 2014 e 2017 constituiu-se como um primeiro ciclo para a aplicação prática destes acordos de delegação de competências municipais nas juntas de freguesia, num contexto de uma nova organização administrativa que veio a unir freguesias e a estabelecer novas regras para o relacionamento interautárquico.
Verificou-se que ao longo deste período, de uma forma geral, os valores que a Autarquia afetou, no âmbito dos Acordos de Execução e dos Contratos Interadministrativos para o cumprimento das diferentes responsabilidades, foi suficiente em todas as Juntas de Freguesia, facto que se constata através dos relatórios anuais apresentados por cada uma das respetivas Juntas.
-
Quais as principais competências delegadas nas Juntas de Freguesia?
No âmbito dos Acordos de Execução, as competências delegadas incidem sobre:
- Gestão e manutenção de espaços verdes;
- Material de rega;
- Limpeza de vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros, incluindo varredura e lavagem;
- Manutenção, reparação e substituição de mobiliário urbano;
- Gestão e manutenção corrente de feiras e mercados (apenas as Juntas de Freguesia de Alverca/Sobralinho, Póvoa de Santa Iria/Forte da Casa e Vialonga).;
- Utilização e ocupação de via pública, bem como a afixação e inscrição de publicidade.
No âmbito dos Contratos Interadministrativos, as competências delegadas incidem sobre:
- Apoio ao cidadão e à empresa, estando em causa o pagamento e recebimento de taxas e preços municipais;
- Manutenção e reparação de pavimentos pedonais, abrangendo passeios e calçadas, integrados no domínio público municipal;
- Colocação de sinais de trânsito e pintura de passadeiras para peões;
- Gestão, funcionamento e manutenção de cemitérios municipais (exceto Vila Franca de Xira);
- Recolha de monos;
- Desmatação de terrenos municipais (apenas as Juntas de Freguesia de Póvoa de Santa Iria/Forte da Casa e de Vila Franca de Xira);
- Gestão de pavilhões desportivos e apoio ao funcionamento de casas da juventude e de instalações municipais (apenas a Junta de Freguesia de Alverca/Sobralinho);
- Apoio ao funcionamento de equipamentos culturais e sociais (apenas as Juntas de Freguesia de Alverca/Sobralinho e de Castanheira/Cachoeiras).
-
Valores globais no âmbito da delegação de competências
O valor total anual a transferir pela Câmara Municipal para as Juntas de Freguesia é de cerca de 3.941 mil euros, o que representa um aumento líquido próximo dos 356 mil euros anuais em relação aos acordos anteriormente estabelecidos. Trata-se de um aumento aproximado de 10% (9,93%), ao qual se somam cerca de 700 mil euros anuais que a Câmara Municipal irá passar a despender diretamente, no âmbito das competências que voltam a estar
sob a sua própria gestão.Acrescem ainda a esta verba as receitas diretas para as Juntas decorrentes das taxas de publicidade e ocupação da via pública, estimadas em 500 mil euros.
A Câmara Municipal acordou também a atribuição de um valor adicional de 100.000,00€/ano, dividido por todas as Juntas de Freguesia, destinado à aquisição de equipamento (por exemplo para limpeza urbana), recomendando a Autarquia a articulação entre Juntas de Freguesia na aquisição desses mesmos equipamentos, o que permitirá otimizar os recursos existentes.
No caso concreto das Juntas de Freguesia de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz e de Castanheira do Ribatejo e Cachoeiras, que colaboram com a Câmara Municipal na área dos transportes escolares, será assegurada uma comparticipação de 50% na substituição dos atuais autocarros destas Juntas de Freguesia, quando tal necessidade vier a verificar-se.
A Câmara Municipal irá ainda assegurar a iluminação de Natal em todas as Freguesias.
O valor estabelecido em cada uma das competências delegadas, bem como a sua atualização, tem em conta diversos fatores, tais como o número de habitantes, os aumentos de vencimentos verificados nos últimos anos nos trabalhadores com as categorias de Assistentes Técnicos e Assistentes Operacionais, assim como as áreas de zonas verdes e de limpeza de vias que estarão a cargo das respetivas Juntas de Freguesia.