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Comissão Arbitral Municipal
O Município de Vila Franca de Xira tem em funcionamento, desde 29 de março de 2007, a Comissão Arbitral Municipal (CAM), regulada pelo Decreto-Lei 161/2006, de 8 de Agosto.
A Comissão Arbitral Municipal desempenha um papel de relevo na aplicação do NRAU, nomeadamente no que respeita aos contratos de arrendamento mais antigos: para habitação anteriores a 1990 e para comércio e serviços anteriores a 1995.
A Comissão Arbitral Municipal tem competência para:
- Determinar o nível de conservação do locado para efeito de actualização da renda. Cabe ao Município receber os pedidos de determinação, encaminhá-los para os técnicos sorteados que efectuarão as vistorias necessárias e comunicar os resultados aos interessados. A CAM coordena todo o processo de determinação do coeficiente de conservação, o qual tem reflexos no valor da renda a pagar.
- Recolher e encaminhar informação, de forma a permitir a monitorização da aplicação prática do NRAU.
A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira (cujo representante preside à CAM) informa que qualquer interessado pode dirigir-se a este serviço da autarquia, a funcionar junto da:
Divisão de Assuntos Jurídicos
Rua Alves Redol, n.º 16, 1.º andar | 2600 Vila Franca de Xira
Telefone: 263 285 625
Fax: 263 275 825
E-mail: cam@cm-vfxira.pt
Horário: 9h00-12h00 e 14h00-17h00