Eleição para o Parlamento Europeu - Exercício de Voto Antecipado
Tendo em vista a Eleição para o Parlamento Europeu, no próximo dia 26 de maio, informamos que, no que ao exercício do voto antecipado respeita, a Lei Orgânica n.º 3/2018, de 17 de agosto introduz alguma alterações neste ato eleitoral.
Se se encontra em mobilidade, deslocado no estrangeiro, internado em estabelecimento hospitalar ou detido e não privado de direitos políticos e, portanto, impedido de se deslocar à sua assembleia de voto no dia das Eleições, pode votar antecipadamente.
Para esse efeito deve realizar requerimento à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na presente plataforma, ou por via postal, mediante disponibilização do correspondente documento comprovativo do impedimento.
- Prazos:
- Eleitor internado ou eleitor detido: até 6 de maio;
- Eleitor em mobilidade: entre 12 e 16 de maio;
- Eleitor deslocado no estrangeiro: entre 14 e 16 de maio.
Para mais informação consulte o Portal do Eleitor.