Quer realizar uma queima de amontoados ou uma queimada?
27 Mai 2019
É obrigatório comunicar antecipadamente a realização destas atividades à Câmara Municipal (Decreto-Lei n.º 14/2019 de 21 de janeiro).
A partir de 1 de junho todas as comunicações para realização de queimas de amontoados e pedidos de autorização para queimadas, serão efetuados através da aplicação desenvolvida pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas.
Em caso de dúvidap poderá contatar as juntas de freguesia, loja do munícipe e delegações da CM ou ligar a linha SOS Ambiente e Território - 808 200 520.