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Eleições Autárquicas | Campanha de Participação Cívica - Direitos Eleitorais e Recenseamento
01 Jul 2021
O Município de Vila Franca de Xira divulga informação sobre os direitos eleitorais e os requisitos para o recenseamento eleitoral das comunidades imigrantes residentes em Portugal.
No âmbito da representação da ANMP no Conselho para as Migrações, e tendo presente a realização das próximas eleições autárquicas, divulgamos informação sobre os direitos eleitorais e os requisitos para o recenseamento eleitoral das comunidades imigrantes residentes em Portugal - informação elaborada pelo Alto Comissariado para as Migrações em parceria com a Comissão Nacional de Eleições.
- Quem pode votar?
- a) Todos os cidadãos e cidadãs portugueses;
- b) Cidadãos e cidadãs nacionais dos Estados-Membros da União Europeia;
- c) Cidadãos e cidadãs nacionais do Reino Unido com residência em Portugal anterior ao Brexit;
- d) Cidadãos e cidadãs do Brasil e de Cabo Verde, com título válido de residência em Portugal há mais de dois anos;
- e) Cidadãos e cidadãs da Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela, com título válido de residência em Portugal há mais de três anos.
[b) c) e d) Declaração n.º 29/2021, de 25 de março]
(Reino Unido: Resolução da Assembleia da República n.º 158/2019)
- Sou estrangeiro e o meu país consta na lista. Como posso votar?
Deverá fazer a inscrição na junta de freguesia da sua área de residência indicada no título válido de residência.
- Quais os documentos necessários para me inscrever no recenseamento?
- a) Título de residência válido – Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia (CRCUE), Cartão de Residência (CR), Autorização de Residência (AR) –, se for nacional dos Estados-Membros da União Europeia ou do Reino Unido, com residência anterior ao Brexit;
- b) Comprovativo do tempo mínimo de residência em Portugal:
- há mais de dois anos, se for nacional de Cabo Verde e Brasil;
- há mais de três anos se for nacional da Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela ou do Reino Unido, após o Brexit;
- c) Declaração formal, especificando:
- a nacionalidade e o endereço no território nacional;
- se for caso disso, o caderno eleitoral do círculo ou autarquia local do Estado de origem em que tenha estado inscrito em último lugar.
- Esta declaração deve ainda conter, no caso de nacionais de países fora da União Europeia:
- que não se encontra privado do direito de voto no Estado de origem.
- Quando posso inscrever-me no recenseamento?
O mais rápido possível, antes do 60.º dia anterior ao dia da eleição.
- Acabei de adquirir a nacionalidade portuguesa e resido em Portugal. Que devo fazer para me inscrever no recenseamento eleitoral?
Nada. A inscrição no recenseamento é automática para todos os cidadãos e cidadãs portugueses e concretiza-se com o levantamento do cartão de cidadão.
- Estava inscrito/a no recenseamento eleitoral, mas mudei de morada para outra freguesia. Que devo fazer?
Deve atualizar a morada no seu título de residência (CRCUE, CR, AR) e com o documento atualizado retificar a inscrição no recenseamento na junta de freguesia correspondente ao novo domicílio indicado no título de residência.
- Quem pode ser eleito?
- a) Cidadãos e cidadãs portugueses;
- b) Cidadãos e cidadãs dos Estados-Membros da União Europeia;
- c) Cidadãos e cidadãs do Reino Unido com residência anterior ao Brexit;
- d) Cidadãos e cidadãs do Brasil e de Cabo Verde com residência legal em Portugal há mais de quatro anos.
Mais informações em:
www.acm.gov.pt
Linha de Apoio a Migrantes – 808 257 257 | +351 218 106 191