2.º sufrágio da Eleição do Presidente da República - 8 de fevereiro de 2026
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O Segundo sufrágio da eleição do Presidente da República, foi fixado para o dia 8 de fevereiro de 2026, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio.
Votação antecipada
Os eleitores podem requerer através da administração eleitoral da SGMAI - Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna, por via postal ou por meio eletrónico https://www.votoantecipado.mai.gov.pt/ o exercício do direito de voto antecipado, no seguinte modo:
- Os doentes internados em estabelecimento hospitalar e presos não privados de direitos políticos em estabelecimento prisional, podem requerer até 29 de janeiro de 2026, ocorrendo a votação entre os dias 2 e 3 de fevereiro de 2026:
- Os eleitores deslocados no estrangeiro podem votar antecipadamente junto das representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas das instituições públicas portuguesas, definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, entre os dias 27 e 29 janeiro de 2026.
Votação a 1 de fevereiro
- Em mobilidade, os eleitores devem manifestar a intenção do exercício de direito de voto entre os dias 25 e 29 de janeiro de 2026, ocorrendo a votação no dia 1 de fevereiro de 2026, nas freguesias do Concelho:
Votação a 8 de fevereiro (dia da eleição)
- Secções de Voto por Freguesia
- Designação dos Membros de Mesa
- SAIBA O LOCAL E A MESA ONDE VOTAR
Conteúdo atualizado em21 de janeiro de 2026às 17:25




