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Acreditação de Fornecedores ao Programa E-LAR

Desde o passado dia 18 de agosto, encontram-se abertas, de forma contínua, as candidaturas de fornecedores ao Programa E-LAR, através do Portal do Fundo Ambiental. Os interessados deverão preencher o formulário online, que será objeto de pré-qualificação.
O objetivo geral do Programa E-LAR é melhorar o conforto térmico das habitações e apoiar as famílias na aquisição de equipamentos eficientes e na eletrificação dos consumos energéticos, contribuindo para a descarbonização e para a recolha e reciclagem de equipamentos a gás.
Os apoios são concedidos aos beneficiários desta medida sob a forma de voucher, como subvenções não reembolsáveis, na modalidade de custos simplificados, com uma taxa de comparticipação máxima de 100%.
A dotação está distribuída pelos seguintes grupos de beneficiários:
- GRUPO I: Pessoas Singulares com contrato de fornecimento de eletricidade para frações intervencionadas no âmbito do aviso «Bairros Mais Sustentáveis» | 5,6 milhões de euros
- GRUPO II: Pessoas Singulares que usufruem de Tarifa Social de Energia Elétrica: 14,4 milhões de euros
- GRUPO III: Outras Pessoas Singulares: 10,00 milhões de euros
Valores máximos do apoio aos beneficiários:
- Para Beneficiários do apoio «Bairros Mais Sustentáveis» e Beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (Grupo I e II):
- Placa elétrica de indução: 369,0€
- Placa elétrica convencional: 179,6€
- Conjunto elétrico (placa e forno): 738,0€
- Forno elétrico: 369,0€
- Termoacumulador elétrico: 615,0€
- Transporte: 50€
- Instalação de Placas, fornos ou combinado: 100€
- Instalação de termoacumulador elétrico: 180€
- O montante do “Voucher” inclui o IVA à taxa legal
- Para Outras Pessoas Singulares (Grupo III):
- Placa elétrica de indução: 300€
- Placa elétrica convencional: 146€
- Conjunto elétrico (placa e forno): 600€
- Forno elétrico: 300€
- Termoacumulador elétrico: 500€
- Serviços (Transporte e Instalação) não são elegíveis
- O montante do “Voucher” não inclui o IVA
O prazo para apresentação das candidaturas pelos beneficiários tem início a 30 de setembro de 2025 e decorre até que se preveja o esgotamento da dotação prevista, tendo como data limite o dia 30 de junho de 2026.
Programa E-LAR:
- Acreditação de Fornecedores
- Informação detalhada da Medida | Beneficiários e Fornecedores
- Perguntas e Respostas Frequentes | Beneficiários e Fornecedores