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Ajustes nos Critérios de Dimensão Empresarial | Saiba o que muda
O Decreto-Lei nº 126-B/2025, de 5 de dezembro, que transpõe a Diretiva Delegada (UE) 2023/2775 da Comissão Europeia estabelece ajustamentos nos critérios de dimensão aplicáveis a micro, pequenas, médias e grandes empresas ou grupos.
Estes ajustamentos atualizam os limiares de balanço e de volume de negócios líquido, tendo em conta a evolução económica e o impacto da inflação nos últimos anos.
Os novos limites são relevantes para efeitos da preparação das demonstrações financeiras relativas a exercícios iniciados em e após 1 de janeiro de 2026.
As demonstrações financeiras de 2026 serão, em regra, aprovadas em 2027.
Disponibiliza-se o documento esquematizado, com o resumo essencial dessas alterações, elaborado pela Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC):