Aplicação transitória de isenção de IVA
Conteúdo atualizado em17 de janeiro de 2025às 15:24
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Foi publicada, em Diário da República, a Lei nº 60-A/2023, de 31 de outubro, que prorroga a aplicação transitária de isenção de IVA a certos produtos alimentares, alterando assim a Lei n.º 17/2023, de 14 de abril.
De acordo com o referido diploma legal, o período de vigência desta medida decorrerá até ao dia 31 de dezembro de 2023, não se perspetivando a sua aplicação a seguir a esta data.
Para rever em detalhe esta medida, consultar a notícia publicada na edição EMPRESAS E INOVAÇÃO | GIE | ABR. 2023 #01.