Aplicação transitória de isenção de IVA, com direito à dedução, a partir de 18 de abril
Conteúdo atualizado em14 de abril de 2023às 11:12
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Na sequência da publicação, em Diário da República, da Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, entra em vigor, no próximo dia 18 de abril, a aplicação transitória de isenção de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) com direito à dedução aos produtos alimentares do cabaz alimentar essencial saudável, como medida excecional e temporária de resposta ao aumento extraordinário dos preços dos bens alimentares.
De acordo com o referido diploma legal, o período de vigência desta medida irá decorrer entre o dia 18 de abril de 2023, como já referido anteriormente, e o dia 31 de outubro de 2023, e estão isentas de IVA as importações e transmissões dos seguintes produtos alimentares do cabaz alimentar essencial saudável:
As operações referidas anteriormente conferem o direito à dedução do imposto que tenha incidido sobre bens ou serviços adquiridos, importados ou utilizados pelo sujeito passivo para a sua realização.