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Eleição dos Órgãos das Autarquias Locais

11 Set 2025
A eleição dos Órgãos das Autarquias Locais, foi fixada para o dia 12 de outubro de 2025, de acordo com o Decreto n.º 8/2025, publicado na I Série, do Diário da República, n.º 133, de 14 de julho.
Votação antecipada
- Os doentes internados em estabelecimento hospitalar e presos não privados de direitos políticos em estabelecimento prisional e estudantes de uma instituição de ensinoque está inscrito em estabelecimento situado em distrito, região autónoma ou ilha diferente daquele onde se encontra inscrito no recenseamento eleitoral:
- Podem requerer, até 22 de setembro de 2025, por meios eletrónicos ou por via postal, ao Presidente da Câmara Municipal, do Município em cuja área esteja recenseado, a documentação necessária para votar, ocorrendo a votação entre os dias 29 de setembro e 2 de outubro de 2025.
- Por motivos profissionais o eleitor que está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, pode exercer o seu direito de voto antecipado, entre os dias 2 e 7 de outubro, devendo para o efeito apresentarse na Câmara Municipal do Município em cuja área esteja recenseado.
Votação a 12 de outubro (dia da eleição)
- Secções de Voto por Freguesia:
Para mais informações consultar a página do SGMAI - Adminstração Eleitoral.