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Novas tabelas de retenção na fonte do IRS
Com a publicação do Despacho SEAF, de 05/01/2026, e na sequência da entrada em vigor da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro de 2025, que aprovou o Orçamento de Estado para 2026, são agora conhecidas as novas tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões auferidas por titulares residentes no continente, que entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.
Com a entrada em vigor do Orçamento de Estado para o corrente ano, verificam-se alterações, que são consideradas no presente diploma como significativas, nas liquidações de IRS relativas aos rendimentos obtidos em 2026, nomeadamente a atualização dos escalões de IRS e atualização do Mínimo de Existência para 12 880,00 €, bem como a proteção do aumento da remuneração mínima mensal garantida (RMMG) de 870,00€ para 920,00 € em 2026.
Recomenda-se que as empresas verifiquem junto dos seus fornecedores de software a disponibilidade das atualizações para o processamento de salários de janeiro. Caso não seja possível aplicar as novas tabelas de retenção este mês, os ajustes necessários deverão ser realizados, obrigatoriamente, no processamento de fevereiro.