Obrigações fiscais transitórias para empresas no OE 2024
Conteúdo atualizado em17 de janeiro de 2025às 15:57
Portal de divulgação de informação autárquica, incluindo agenda, regulamentos e atendimento.
Com a publicação do Orçamento de Estado para 2024, entraram em vigor algumas disposições transitórias relativas a obrigações fiscais das empresas, das quais destacamos as seguintes:
Por último, alertamos que a partir de 1 de janeiro de 2024, relativamente à comunicação do ficheiro SAF-T de faturação, este tem que ser submetido até ao dia 5 do mês seguinte.