OCC | Guia prático: Prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo
Conteúdo atualizado em6 de outubro de 2026às 12:50
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A prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo é uma responsabilidade cada vez mais presente na gestão empresarial.
O novo guia prático da Ordem dos Contabilistas Certificados, intitulado »Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo na Ótica do Contabilista Certificado», recorda que as empresas devem estar preparadas para fornecer, de forma rigorosa e atempada, a informação necessária ao cumprimento dos deveres legais de identificação, diligência e acompanhamento pelas entidades obrigadas.
Entre os elementos mais relevantes está a correta identificação dos beneficiários efetivos, isto é, das pessoas que, em última instância, detêm ou controlam a empresa. As organizações devem manter atualizados os dados do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), a informação sobre a estrutura societária e os documentos de identificação dos intervenientes relevantes, bem como os elementos que permitam justificar a origem e o destino dos fundos movimentados.
O guia alerta igualmente para a necessidade de assegurar a coerência entre a atividade declarada, a faturação, os movimentos bancários e a realidade económica da empresa. Operações invulgares, utilização intensa de numerário, suprimentos sem justificação documentada ou faturas sem substância económica podem exigir esclarecimentos adicionais.
Para as empresas, a mensagem é clara: uma boa organização documental e uma relação transparente com o contabilista certificado são essenciais para reduzir riscos, responder adequadamente a pedidos de informação e demonstrar o cumprimento das obrigações aplicáveis.
Entre as boas práticas recomendadas, destacam-se:
Por último, conforme assinalado no guia, o novo enquadramento europeu de prevenção do branqueamento de capitais, aplicável a partir de julho de 2027, reforçará a importância destes mecanismos de transparência e controlo.
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