Passaporte Digital de Produto | UE define calendário e obriga empresas a agir
A União Europeia deu um passo decisivo para a criação do Passaporte Digital de Produto (Digital Product Passport, DPP), uma ferramenta que vai concentrar informação relevante sobre cada produto, componente ou material ao longo do seu ciclo de vida. O objetivo é reforçar a transparência nas cadeias de abastecimento, facilitar a economia circular e melhorar o controlo do cumprimento das regras europeias.
A iniciativa assenta no Regulamento de Ecodesign para Produtos Sustentáveis, Regulamento (UE) 2024/1781, e prevê que os produtos abrangidos tenham uma identidade digital própria. Através de um suporte digital, como um código QR, será possível aceder a dados sobre origem, materiais utilizados, desempenho ambiental, segurança, reparabilidade, reutilização e reciclagem.
O registo europeu do DPP tornou-se operacional a 20 de julho de 2026. Esta base de dados irá guardar os identificadores únicos dos produtos e os dados obrigatórios de registo. A informação detalhada continuará, em regra, a ser mantida pelo fabricante, importador ou por um prestador de serviços de passaportes digitais.
O funcionamento será estruturado em várias etapas: as empresas recolhem os dados exigidos para cada categoria de produto; criam e registam o passaporte; associam-no fisicamente ao artigo; e recebem um identificador único de registo. Este identificador poderá ser consultado, por exemplo, pelas autoridades aduaneiras no caso de produtos importados. Os artigos produzidos na UE também terão de estar registados antes de serem colocados no mercado.
As baterias serão o primeiro grupo de produtos abrangido por uma obrigação concreta. A partir de 18 de fevereiro de 2027, o DPP será obrigatório para determinados tipos de baterias, incluindo baterias para veículos elétricos, meios de transporte ligeiros e de uso industrial. Estão previstas também regras sobre direitos de acesso à informação das baterias ainda no quarto trimestre de 2026.
A expansão será gradual, a Comissão Europeia prevê requisitos setoriais para o ferro e o aço ainda em 2026, para os têxteis, alumínio e pneus entre o terceiro e o quarto trimestre de 2027, para o mobiliário em 2028 e para os colchões e regras sobre conteúdo reciclado em 2029. Produtos relacionados com energia, materiais de construção e tecnologias de informação e comunicação também estão no horizonte regulatório.
Para as empresas portuguesas que produzem, importam ou comercializam bens no mercado europeu, o DPP exigirá uma revisão da forma como são recolhidos, organizados e partilhados os dados de cada produto. Será especialmente relevante assegurar a rastreabilidade de fornecedores e matérias-primas, a qualidade da informação técnica e ambiental e a interoperabilidade entre sistemas internos, parceiros da cadeia de fornecimento e plataformas de conformidade.
Mais do que um requisito administrativo, o passaporte digital pode tornar-se um instrumento de competitividade. As empresas que estruturarem antecipadamente a informação sobre os seus produtos poderão responder com maior rapidez a exigências regulatórias, apoiar serviços de reparação e reutilização, demonstrar credenciais de sustentabilidade e reduzir riscos de incumprimento na colocação de produtos no mercado.
Segundo a Comissão Europeia, após a adoção dos atos delegados específicos para cada setor de atividade económica ou grupos de produtos, os operadores económicos terão um período de transição de, pelo menos, 18 meses para se adaptarem às novas obrigações.
Para mais informações sobre o Passaporte Digital de Produto, consulte a página da Comissão Europeia aqui.