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Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) para o ano de 2026
Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro, que estabelece a atualização do valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), vulgo Salário Mínimo, para os 920,00 euros (novecentos e vinte euros) para o ano de 2026.
O diploma acima referido esclarece que a valorização da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) constitui um eixo estruturante das políticas de rendimento, e assume-se como um instrumento essencial que visa a dignificação do trabalho, a redução das desigualdades e a promoção da coesão social.
A sua regular atualização traduz um compromisso político em matéria de políticas de rendimento, ao reconhecer que a melhoria das condições salariais dos trabalhadores é essencial para garantir oportunidades, para reforçar a competitividade da economia nacional e das suas empresas, assegurando a convergência com os padrões remuneratórios dos demais Estados-Membros da União Europeia.
Com o objetivo de promover uma trajetória de valorização e estabilidade salarial para os trabalhadores e para as empresas, como parte das medidas de promoção e melhoria das condições de trabalho e de vida, em consonância com o crescimento económico e a produtividade, assente num diálogo tripartido, foi celebrado, a 1 de outubro de 2024, o Acordo Tripartido sobre a Valorização Salarial e Crescimento Económico 2025-2028 (Acordo 2025-2028), no qual se assumiu o compromisso de fixar para 2025 uma RMMG de € 870,00, representando um aumento de 6,1 % face a 2024, no quadro de uma trajetória de aumentos anuais e sucessivos de € 50,00, por forma a atingir uma RMMG de € 1 020,00, em 2028.
Em execução do Acordo 2025-2028, e dando continuidade à política de valorização salarial, o presente decreto-lei determina o aumento da RMMG para € 920,00, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.