Simplificação do Ciclo Contributivo para Entidades Empregadoras
Conteúdo atualizado em8 de setembro de 2026às 10:04
Portal de divulgação de informação autárquica, incluindo agenda, regulamentos e atendimento.
A Segurança Social está a implementar a Simplificação do Ciclo Contributivo (SCC), um novo modelo que altera a forma como as entidades empregadoras comunicam remunerações e cumprem as suas obrigações contributivas.
Entidades abrangidas:
Em vez de as empresas submeterem mensalmente a declaração de remunerações para apuramento posterior, a Segurança Social passará a apresentar automaticamente a obrigação contributiva, com base nos dados de vínculos laborais e remunerações já registados. Caberá depois à entidade empregadora confirmar a informação, corrigir eventuais divergências ou comunicar valores adicionais, antes de efetuar o pagamento.
A adesão está a decorrer de forma gradual durante o ano de 2026 e, uma vez efetuada, é definitiva.
A partir de 1 de janeiro de 2027, o novo modelo será obrigatório para todas as entidades empregadoras.
Para que haja uma transição sem sobressaltos, aconselha-se as empresas logo que possível a:
A antecipação permitirá reduzir correções, evitar divergências contributivas e tirar melhor partido de um processo que pretende ser mais digital, previsível e simples.
A informação sobre este tema encontra-se disponível em: