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Sistema de Depósito e Reembolso (SDR)
Portugal deu um passo decisivo na economia circular com a entrada em funcionamento do Sistema de Depósito e Reembolso (SDR). Identificado pela marca Volta®, este sistema visa garantir que as embalagens de bebidas de uso único (plástico e metal) regressem à indústria para reciclagem de alta qualidade.
Se produz, ou coloca no mercado nacional, bebidas, as vende no seu comércio ou gere um espaço de restauração e hotelaria, deixamos aqui algumas informações úteis.
O que é o SDR e o que está abrangido?
- O sistema consiste na aplicação de um depósito obrigatório de 0,10 € na compra de bebidas. Este valor é devolvido integralmente quando a embalagem vazia é entregue num ponto de recolha.
- Embalagens incluídas: Plástico (PET), Alumínio e Aço.
- Capacidade: Menos de 3 litros.
- Exclusões: Embalagens de vidro e de cartão para líquidos (ex: Tetra Pak).
- Sinalética: Apenas as embalagens com o selo Volta® e código de barras específico entram no sistema.
Para que o sistema funcione e o reembolso seja processado (seja manualmente ou através das máquinas automáticas), a embalagem não pode ser entregue de qualquer maneira.
O estado da embalagem: o que é obrigatório
- Para além de ter o selo Volta®, a embalagem tem de cumprir os seguintes requisitos:
- Estar Intacta (Não pode estar espalmada);
- Rótulo Legível: O código de barras e o símbolo Volta® têm de estar impecáveis. Se o rótulo estiver rasgado ou muito danificado, o scanner não consegue ler a informação e o depósito não é reembolsado;
- Completa e vazia: A embalagem deve estar totalmente vazia (sem restos de líquido que possam danificar as máquinas) e deve estar completa (com a tampa, no caso das garrafas de plástico, embora o foco principal seja o corpo da embalagem e o rótulo).
Embaladores (Produtores e Importadores)
- As empresas que colocam bebidas no mercado nacional são as primeiras responsáveis pela viabilidade do sistema, cumprindo com as seguintes condições:
- Registo Obrigatório |Todos os embaladores devem registar-se no portal da SDR Portugal;
- Marcação e Rotulagem ! É obrigatório incluir o símbolo "Volta" e um código de barras legível. Sem isto, a embalagem não pode ser comercializada após o período de transição;
- Reporte | Os embaladores devem declarar periodicamente as quantidades de embalagens colocadas no mercado e pagar a respetiva taxa de gestão à SDR Portugal;
- Fluxo Financeiro | O embalador cobra os 0,10 € de depósito ao seu cliente (distribuidor ou retalhista). Este valor de depósito não está sujeito a IVA e deve aparecer discriminado separadamente na fatura.
Comércio a Retalho, Restaurantes, Cafés e Hotelaria
As regras variam consoante o tipo de serviço prestado:
- Na Compra ao Fornecedor
- O estabelecimento paga o depósito de 0,10€ por cada garrafa/lata ao seu fornecedor;
- Confirme que o valor vem separado do preço do produto e sem IVA na fatura.
- No Atendimento ao Cliente
- Mercearias, Supermercados e estabelecimentos similares
- Nestes estabelecimentos, como a venda é para consumo fora da loja, a regra é única:
- Deve cobrar sempre os 0,10€ ao cliente por cada garrafa ou lata que tenha o selo Volta®;
- Este valor deve aparecer separado do preço da bebida no talão de compra;
- O cliente recupera depois o dinheiro quando entregar a embalagem vazia num ponto de recolha (manual ou automático).
- Nestes estabelecimentos, como a venda é para consumo fora da loja, a regra é única:
- Mercearias, Supermercados e estabelecimentos similares
Restaurantes, cafés, hotelaria e estabelecimentos similares
Aqui, o procedimento depende do tipo de serviço que está a prestar:
- Se o cliente consumir no local: Se o cliente beber a sua bebida à mesa ou ao balcão e deixar lá a embalagem, não lhe deve cobrar o depósito, a não ser se a embalagem estiver danificada O valor que o seu estabelecimento pagou ao fornecedor à cabeça será recuperado mais tarde, quando devolver as embalagens vazias à rede de recolha da SDR Portugal;
- Se for para take-away: Se o cliente comprar a bebida para levar, o funcionamento é igual ao de um supermercado: é obrigatório cobrar os 0,10€ de depósito.
Gestão de Embalagens Vazias
- Os estabelecimentos devem armazenar as embalagens consumidas no local. Elas devem estar vazias, completas e intactas (não podem estar espalmadas nem sem rótulo).
- Logística de devolução: A devolução pode ser feita através do circuito grossista (fornecedores) ou em pontos de recolha autorizados. O reembolso do valor dos depósitos acumulados será processado após a contagem nos centros da SDR Portugal.
O Período de Transição
Para garantir uma adaptação suave, foi definido um período de coexistência:
- 10 de abril a 9 de agosto de 2026: Podem circular embalagens com e sem o selo "Volta". Apenas as que têm o selo pagam/recebem depósito;
- A partir de 10 de agosto de 2026: É proibido vender embalagens de plástico ou metal (até 3L) que não façam parte do sistema SDR.
Alerta-se para a necessidade do software de faturação estar atualizado para tratar o "Depósito SDR" como uma linha isenta de IVA, garantindo a neutralidade fiscal do sistema.
Para mais informações consulte o portal da entidade gestora do Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) em sdrportugal.pt.