Sistema de incentivos 'Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás'
Conteúdo atualizado em7 de fevereiro de 2023às 14:15
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O Decreto-Lei n.º 6/2023, de 27 de janeiro, que reforça o sistema de incentivos «Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás», procedeu a nova alteração ao respetivo regulamento, avançando com a 4ª fase de candidaturas (onde está contemplado o 4.º trimestre de 2022) e, simultaneamente, criando mais duas novas modalidades:
Aguarda-se a qualquer momento a abertura dos avisos de candidatura para as duas novas modalidades.
As candidaturas são apresentadas através de formulário eletrónico simplificado, a disponibilizar no Balcão 2020.