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UE ativa o IMERA: O novo escudo contra crises no Mercado Único
A União Europeia vai reforçar a resposta a futuras crises com a entrada em vigor do Internal Market Emergency and Resilience Act | Lei de Emergência e Resiliência do Mercado Interno (IMERA). Trata-se de um novo quadro legal criado para garantir a livre circulação de bens essenciais, serviços e pessoas no mercado único europeu, mesmo em contextos de emergência.
Adotado em 9 de outubro de 2024 e aplicável a partir de 29 de maio de 2026, o IMERA surge na sequência das duras lições retiradas da pandemia de COVID-19 e da invasão da Ucrânia. Este regulamento tem como objetivo aumentar a resiliência do mercado interno, evitando a sua fragmentação, proibindo restrições unilaterais entre países da UE (como a proibição de exportações internas) e salvaguardando a livre circulação de bens, serviços e trabalhadores em cenários de emergência futura.
O Sistema de Três Níveis
- O IMERA estabelece uma abordagem estruturada dividida em três modos operacionais, dependendo do nível de risco detetado em Bruxelas:
- Modo de Contingência (Padrão): O estado normal. A Comissão Europeia e os Estados-Membros monitorizam preventivamente a resiliência do mercado, realizando simulações, testes de esforço e treinos com foco em setores estratégicos.
- Modo de Vigilância: Ativado pelo Conselho da UE caso surja uma ameaça real de escassez severa. Foca-se na monitorização apertada das cadeias de abastecimento de bens e serviços críticos.
- Modo de Emergência: Ativado em caso de crise sistémica e impacto severo. Permite ações coordenadas de contratação pública, a aceleração de procedimentos de conformidade para colocação rápida de produtos no mercado e a limitação de barreiras nacionais de circulação.
Qual é o impacto direto para as Empresas?
- Para o tecido empresarial, o IMERA traz maior previsibilidade jurídica, mas também novas dinâmicas operacionais às quais os gestores devem estar atentos:
- Pedidos de Informação: Em modos de vigilância ou emergência, a Comissão Europeia poderá solicitar informações específicas (e não confidenciais) a operadores económicos sobre as suas cadeias de fornecimento para mitigar a escassez.
- Pedidos de Encomendas Prioritárias: O regulamento prevê mecanismos (em moldes voluntários acordados) para dar prioridade à produção de bens estritamente relevantes para a gestão da crise.
- Canais de Contacto Centralizados: Cada Estado-Membro criará um "ponto único de contacto" para cidadãos e empresas, onde será possível consultar em tempo real qualquer restrição ativa ou facilitação de processos de conformidade de produtos.
Aceda à documentação oficial e aos guias de apoio no portal da Comissão Europeia: