FATURAS EM PDF | Aceites até 30 de setembro
Conteúdo atualizado em5 de maio de 2021às 11:50
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O Despacho nº 133/2021-XXII, de 22 de abril, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF), veio novamente prolongar o regime de exceção no que diz respeito à aceitação de faturas em PDF, como fatura eletrónica, para efeitos fiscais, agora até 30 de setembro de 2021.
Neste Despacho é também reajustado o Calendário Fiscal de 2021, determinando, sem quaisquer acréscimos ou penalidades:
Estas medidas de flexibilização são tomadas considerando-se os efeitos da pandemia COVID-19 na atividade económica, nomeadamente ao nível das condições de cumprimento das obrigações fiscais por parte dos cidadãos e das empresas, tendo em vista que essa adaptação possa constituir um mecanismo facilitador do cumprimento voluntário das obrigações.