FATURAS EM PDF | Aceites até 31 de dezembro
Conteúdo atualizado em2 de agosto de 2021às 18:21
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O Despacho n.º 260/2021-XXII, de 27 de julho, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF), veio deliberar um novo reajustamento do calendário fiscal de 2021, definindo um novo prolongamento do regime de exceção no que diz respeito à aceitação de faturas em PDF, como fatura eletrónica, para efeitos fiscais, agora até 31 de dezembro de 2021.
É ainda determinado, no que diz respeito às Declarações Periódicas de IVA: