Isenções no pagamento da DERRAMA no Município de Vila Franca de Xira
Conteúdo atualizado em6 de março de 2023às 11:48
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O Ofício-Circulado nº 20250, de 31 de janeiro de 2023, divulga a lista dos municípios com a indicação dos códigos de distrito/concelho das taxas de derrama municipal lançadas sobre o lucro tributável do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC) do período de 2022, bem como o âmbito das respetivas isenções necessárias ao preenchimento da Declaração de Rendimentos Modelo 22.
Estas taxas incidem sobre o Lucro Tributável sujeito e não isento de IRC, que corresponda à proporção do rendimento gerado na área geográfica do município, por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável nesse território.
Para efeitos de aplicação do disposto no parágrafo anterior, sempre que os sujeitos passivos tenham estabelecimentos estáveis ou representações locais em mais de um município e matéria coletável superior a 50 000,00 €, o lucro tributável imputável à circunscrição de cada município é determinado pela proporção entre os gastos com a massa salarial correspondente aos estabelecimentos que o sujeito passivo nele possua e a correspondente à totalidade dos seus estabelecimentos situados em território nacional.
A taxa geral fixada pelo município de Vila Franca de Xira é de 1,50 %. No entantanto, e reconhecendo a importância das micro, pequenas e médias empresas, quer em termos de geração de riqueza, quer em termos de criação e manutenção de postos de trabalho, o município de Vila Franca de Xira tem em vigor as seguintes isenções, que se aplicam no cálculo da Derrama a liquidar: