MORATÓRIAS BANCÁRIAS | Novo Prazo
Conteúdo atualizado em2 de agosto de 2021às 18:38
Portal de divulgação de informação autárquica, incluindo agenda, regulamentos e atendimento.
Foi publicada em Diário da República. a 30 de julho, a Lei nº 50/2021 que prorroga as moratórias bancárias até ao dia 31 de dezembro de 2021.
Permite-se assim a extensão de uma medida excecional de proteção dos créditos de famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social.
Recorde-se que esta medida, que estava em vigor até ao dia 30 de setembro de 2021, aplica-se à suspensão do reembolso do capital, sendo, no entanto, devidos os respetivos juros, nos prazos acordados.
Para que os interessados possam beneficiar desta prorrogação deverão comunicar essa intenção às instituições de crédito, no prazo mínimo de 20 dias anteriores à data de cessação da medida de apoio de que beneficiam.