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Novo enquadramento para os auxílios estatais facilita o apoio à indústria limpa

Foi adotado, desde o passado dia 25 de junho, um novo enquadramento para os auxílios estatais no âmbito do Pacto da Indústria Limpa, permitindo que visa permitir que os Estados-Membros possam impulsionar o desenvolvimento de energias limpas, a descarbonização industrial e as tecnologias limpas.
Este novo enquadramento, que estabelece as condições para que os Estados-Membros possam conceder apoios à realização de determinados investimentos e objetivos, em conformidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais, estará em vigor até 31 de dezembro de 2030, substituindo o Quadro Temporário de Crise e Transição que se encontrava em vigor desde 2022.
Proporcionará, ainda, aos Estados-Membros e às empresas, a necessária previsibilidade no longo prazo, bem como:
- Acelerar a implantação de energias limpas;
- Novas regras relativas às medidas de flexibilidade e aos mecanismos de capacidade;
- Apoiar aos custos da eletricidade para os utilizadores intensivos de energia;
- Permitir o apoio flexível a favor dos investimentos em todas as tecnologias que contribuam para a descarbonização ou para o aumento da eficiência energética.
São cinco os domínios principais para os quais as regras, em matéria de auxílios estatais, são simplificadas:
- A implantação de energias renováveis e de combustíveis hipocarbónicos;
- A redução temporária dos preços da eletricidade para os utilizadores intensivos de energia, a fim de assegurar a transição para eletricidade limpa a baixo custo;
- A descarbonização das instalações de produção existentes;
- O desenvolvimento da capacidade de fabrico de tecnologias limpas na UE;
- A redução dos riscos dos investimentos em energias limpas, na descarbonização, em tecnologias limpas, em projetos de infraestruturas energéticas e em projetos destinados a apoiar economia circular.
No contexto agora criado, torna-se possível que os Estados-Membros apoiem uma vasta gama de tecnologias de descarbonização, como a eletrificação, o hidrogénio, a biomassa, e a captura, utilização e armazenamento de carbono, bem como a produção e a transformação de matérias-primas críticas necessárias para as tecnologias limpas.
Os apoios poderão ser concedidos com base em montantes de auxílio predefinidos (para auxílios até 200 milhões de EUR), no défice de financiamento ou, ainda, num procedimento de concurso competitivo.
Com o objetivo de preservar a coesão entre as diferentes regiões da UE, os Estados-Membros poderão prestar mais apoio a projetos realizados em regiões menos favorecidas, definidas nos mapas dos auxílios com finalidade regional.
Por último, destaca-se que este novo enquadramento permite aos Estados-Membros estimularem a procura de produtos de tecnologias limpas através da concessão de incentivos fiscais, como a possibilidade de as empresas deduzirem mais rapidamente no seu rendimento tributável os custos dos investimentos em tecnologias limpas.
Para mais detalhes consulte a comunicação da Comissão Europeia sobre este assunto: