SALÁRIO MÍNIMO | Subsídio Entidades Empregadoras
Conteúdo atualizado em6 de janeiro de 2022às 16:36
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O Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 7 de dezembro de 2021, aprovou a atualização da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) a partir de 1 de janeiro de 2022, passando de 665,00 € para 705,00 €, e cria uma medida excecional de compensação para as entidades empregadoras, que terão acesso a um subsidio pecuniário.
O montante previsto deste apoio será de:
São beneficiários do referido apoio:
Cumulação de apoios:
O Registo Eletrónico (que ainda não se encontra disponível) relativo à candidatura deverá ser completado até ao dia 1 de março de 2022.