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Submissão de candidaturas a apoios mais simples e menos burocrática

05 Ago 2025
Com a publicação do Despacho n.º 8312/2025, de 18 de julho, determinou-se que os cidadãos e agentes económicos são dispensados da apresentação de documentos que estejam em posse de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública, quando for dado o seu consentimento para que a entidade responsável pela prestação do serviço proceda à sua obtenção.
É também previsto que os serviços e organismos da Administração Pública assegurem, entre si, a partilha de dados ou documentos públicos necessários a um determinado processo ou prestação de serviços, respeitando as regras relativas à proteção de dados pessoais.
Esta simplificação mostra-se particularmente relevante nas candidaturas a apoios públicos, considerando o referido diploma que:
- As entidades responsáveis pela coordenação técnica de programas financiados por fundos europeus, incluindo a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP, a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e as autoridades de gestão dos programas temáticos e dos programas operacionais, devem abster-se de solicitar aos cidadãos e agentes económicos a apresentação dos documentos em posse de qualquer serviço e organismo da Administração Pública;
- As entidades acima referidas devem assegurar entre si e entre todos os restantes serviços e organismos da Administração Pública a partilha de dados e documentos necessários à correta instrução e ao bom andamento dos procedimentos, onde se incluem procedimentos de candidaturas, que estejam a seu cargo.