Submissão de candidaturas a apoios mais simples e menos burocrática
Conteúdo atualizado em4 de agosto de 2025às 14:55
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Com a publicação do Despacho n.º 8312/2025, de 18 de julho, determinou-se que os cidadãos e agentes económicos são dispensados da apresentação de documentos que estejam em posse de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública, quando for dado o seu consentimento para que a entidade responsável pela prestação do serviço proceda à sua obtenção.
É também previsto que os serviços e organismos da Administração Pública assegurem, entre si, a partilha de dados ou documentos públicos necessários a um determinado processo ou prestação de serviços, respeitando as regras relativas à proteção de dados pessoais.
Esta simplificação mostra-se particularmente relevante nas candidaturas a apoios públicos, considerando o referido diploma que: