Transição ESG | Perguntas Frequentes.
Conteúdo atualizado em20 de janeiro de 2025às 10:39
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As empresas têm agora à disposição um manual de apoio, editado pela União Europeia, que agrega perguntas frequentes sobre as melhores formas de implementar as novas regras associadas ao reporte corporativo de sustentabilidade.
O objetivo é facilitar a interpretação dos principais requisitos estabelecidos pela Diretiva Europeia CSRD (Corporate Sustainability Reporting Directive), permitindo assim ajudar as empresas a simplificar procedimentos e a comunicar com mais eficácia e eficiência os seus desempenhos em matéria de ESG (práticas ambientais, sociais e de governance).
Recordamos que estas normas entraram em vigor no início deste ano, e que as grandes empresas cotadas serão as primeiras a aplicá-las em 2025, com base no exercício de 2024, num calendário faseado que já está definido (conforme noticiámos em edições anteriores da newsletter "Empresas & Inovação"), que será anualmente alargado a empresas de menor dimensão.
No que diz respeito às PME´s, o segmento das empresas cotadas está formalmente sujeito à prestação de contas em matéria de sustentabilidade, a partir de 2027, mas todas as pequenas e médias empresas, ainda sem data definida, serão chamadas a responder a esta necessidade, quer pelo facto de terem relações de negócio com grandes empresas, que são responsáveis pela gestão de riscos ESG de todas as cadeias de fornecimento, quer pelo contacto com investidores ou com financiadores.
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