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- 2.º sufrágio da Eleição do Presidente da República - 8 de fevereiro de 2026
2.º sufrágio da Eleição do Presidente da República - 8 de fevereiro de 2026
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Estão apurados os resultados eleitorais para o 2º sufrágio das Eleições Presidenciais no Concelho de Vila Franca de Xira. Com 114.945 eleitores inscritos, registaram-se um total de 72.135 votos efetivos, 2.090 votos brancos (2,90%) e 1.253 votos nulos (1,74%). A taxa de abstenção no Concelho ficou assim em 37,2%
Consulte abaixo os documentos com os resultados discriminados por Freguesias e o mapa global do Concelho, sendo que o vencedor no Concelho de Vila Franca de Xira é António José Seguro, com 67,87% de votação, correspondendo a 46.687 votos.
O candidato André Ventura teve 32,13% de votação, correspondendo a 22.105 votos.
- Concelho
- União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz
- União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho
- União das Freguesias de Castanheira do Ribatejo e Cachoeiras
- União das Freguesias de Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa
- Freguesia de Vialonga
- Freguesia de Vila Franca de Xira
O Segundo sufrágio da eleição do Presidente da República, foi fixado para o dia 8 de fevereiro de 2026, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio.
Votação a 8 de fevereiro (dia da eleição)
- Secções de Voto por Freguesia
Votação a 1 de fevereiro
- Em mobilidade, os eleitores devem manifestar a intenção do exercício de direito de voto entre os dias 25 e 29 de janeiro de 2026, ocorrendo a votação no dia 1 de fevereiro de 2026, nas freguesias do Concelho:
Votação antecipada
Os eleitores podem requerer através da administração eleitoral da SGMAI - Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna, por via postal ou por meio eletrónico https://www.votoantecipado.mai.gov.pt/ o exercício do direito de voto antecipado, no seguinte modo:
- Os doentes internados em estabelecimento hospitalar e presos não privados de direitos políticos em estabelecimento prisional, podem requerer até 29 de janeiro de 2026, ocorrendo a votação entre os dias 2 e 3 de fevereiro de 2026:
Votação antecipada
Os eleitores podem requerer através da administração eleitoral da SGMAI - Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna, por via postal ou por meio eletrónico https://www.votoantecipado.mai.gov.pt/ o exercício do direito de voto antecipado, no seguinte modo:
- Os doentes internados em estabelecimento hospitalar e presos não privados de direitos políticos em estabelecimento prisional, podem requerer até 29 de janeiro de 2026, ocorrendo a votação entre os dias 2 e 3 de fevereiro de 2026:
- Os eleitores deslocados no estrangeiro podem votar antecipadamente junto das representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas das instituições públicas portuguesas, definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, entre os dias 27 e 29 janeiro de 2026.
