5946
2188
5485
4536
4555
3491
2329
3979
5478
1650
295
9508
5258
1595
1328
370
3311
59
2041
7654
6251
5647
6903
3319
6438
6685
7884
7208
3553
3084
6717
8765
2034
3653
7950
5822
5724
9261
8950
1218
8036
6590
257
2768
4165
6696
8677
936
8289
3372
5435
9815
8217
2908
2587
5142
4776
6628
3937
1385
414
6133
1555
5772
9863
115
538
2355
7062
4579
7557
4752
2320
2642
5475
2805
6973
6802
9170
319
7919
8255
5486
Os dados pessoais pedidos no registo em anexo têm a finalidade de fornecer informações essenciais dos jovens para registo nas Casas da Juventude, bem como para divulgar futuras iniciativas neste âmbito.
Declaro ao abrigo do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, da Lei Nacional da Proteção de Dados e em conformidade com a Política de Privacidade do Município, que dou o meu consentimento de forma livre, específica e informada, para a recolha e tratamento dos meus dados pessoais por parte do Município de Vila Franca de Xira, abrangendo todas as atividades de tratamento realizadas com a finalidade de utilização das Casas da Juventude, e que enquanto titular dos dados pessoais, tenho conhecimento que a qualquer momento poderei retirar o consentimento agora facultado, não comprometendo a licitude do tratamento efetuado com base no mesmo e sem prejuízo da necessidade desses dados se manterem arquivados, sempre que se justifique, pelo período legal adequado às razões que o determinem.
Nos termos previstos no referido Regulamento, é garantido ao titular dos dados pessoais o direito de acesso, atualização, retificação, oposição e eliminação desses mesmos dados, não comprometendo a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento agora facultado.
Esta informação ficará registada na base de dados da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira durante o período de 3 anos*, sendo a mesma confidencial e utilizada única e exclusivamente para o fim a que se destina.
Ficará responsável pelos dados recolhidos a Chefe de Divisão de Juventude.
* – Conservação nos termos do Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, aprovado pela Portaria n.º 412/2001, de 17 de abril, alterada pela Portaria n.º 1253/2009, de 14 de outubro. Fundamentação Legal: Nos termos do considerando (42) e da alínea a) do n.º 2 do artigo 13.ºdo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, retificado em 23 de maio de 2018, da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional do mencionado Regulamento e do Regulamento Municipal de Gestão e Funcionamento das Casas da Juventude do Concelho de Vila Franca de Xira.