6996
6723
4328
986
288
4217
7829
2115
6480
5688
9209
6643
6720
3974
9481
1932
4955
9918
1222
2801
620
5288
993
4936
6703
6183
6965
5725
7600
2640
2048
2033
390
1795
7343
9714
1136
3556
6653
2656
1684
7571
9293
983
5318
9109
2634
8579
6127
4547
6181
1408
2005
9688
2171
3872
5680
4117
5210
488
7510
7979
3156
7709
2676
1509
4912
8932
9746
9672
3697
2710
6864
5891
790
8240
8900
1228
6072
2561
5862
647
5069
Os dados pessoais pedidos no registo em anexo têm a finalidade de fornecer informações essenciais dos jovens para registo nas Casas da Juventude, bem como para divulgar futuras iniciativas neste âmbito.
Declaro ao abrigo do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, da Lei Nacional da Proteção de Dados e em conformidade com a Política de Privacidade do Município, que dou o meu consentimento de forma livre, específica e informada, para a recolha e tratamento dos meus dados pessoais por parte do Município de Vila Franca de Xira, abrangendo todas as atividades de tratamento realizadas com a finalidade de utilização das Casas da Juventude, e que enquanto titular dos dados pessoais, tenho conhecimento que a qualquer momento poderei retirar o consentimento agora facultado, não comprometendo a licitude do tratamento efetuado com base no mesmo e sem prejuízo da necessidade desses dados se manterem arquivados, sempre que se justifique, pelo período legal adequado às razões que o determinem.
Nos termos previstos no referido Regulamento, é garantido ao titular dos dados pessoais o direito de acesso, atualização, retificação, oposição e eliminação desses mesmos dados, não comprometendo a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento agora facultado.
Esta informação ficará registada na base de dados da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira durante o período de 3 anos*, sendo a mesma confidencial e utilizada única e exclusivamente para o fim a que se destina.
Ficará responsável pelos dados recolhidos a Chefe de Divisão de Juventude.
* – Conservação nos termos do Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, aprovado pela Portaria n.º 412/2001, de 17 de abril, alterada pela Portaria n.º 1253/2009, de 14 de outubro. Fundamentação Legal: Nos termos do considerando (42) e da alínea a) do n.º 2 do artigo 13.ºdo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, retificado em 23 de maio de 2018, da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional do mencionado Regulamento e do Regulamento Municipal de Gestão e Funcionamento das Casas da Juventude do Concelho de Vila Franca de Xira.