464
7276
6860
8142
7703
7775
9862
6783
6802
4014
4686
8002
4706
7521
95
9666
9166
3351
2931
361
7366
717
9743
8889
986
7474
6206
9786
8829
692
8209
2026
3079
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2310
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8155
5017
861
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387
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2887
1596
9017
645
1950
9472
5961
467
5370
6703
2666
7905
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7430
3984
7599
4757
8093
7296
708
5250
3714
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2117
3074
7586
5648
5065
2604
4013
7721
4241
7615
4048
2697
9006
4008
1940
6351
Os dados pessoais pedidos no registo em anexo têm a finalidade de fornecer informações essenciais dos jovens para registo nas Casas da Juventude, bem como para divulgar futuras iniciativas neste âmbito.
Declaro ao abrigo do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, da Lei Nacional da Proteção de Dados e em conformidade com a Política de Privacidade do Município, que dou o meu consentimento de forma livre, específica e informada, para a recolha e tratamento dos meus dados pessoais por parte do Município de Vila Franca de Xira, abrangendo todas as atividades de tratamento realizadas com a finalidade de utilização das Casas da Juventude, e que enquanto titular dos dados pessoais, tenho conhecimento que a qualquer momento poderei retirar o consentimento agora facultado, não comprometendo a licitude do tratamento efetuado com base no mesmo e sem prejuízo da necessidade desses dados se manterem arquivados, sempre que se justifique, pelo período legal adequado às razões que o determinem.
Nos termos previstos no referido Regulamento, é garantido ao titular dos dados pessoais o direito de acesso, atualização, retificação, oposição e eliminação desses mesmos dados, não comprometendo a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento agora facultado.
Esta informação ficará registada na base de dados da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira durante o período de 3 anos*, sendo a mesma confidencial e utilizada única e exclusivamente para o fim a que se destina.
Ficará responsável pelos dados recolhidos a Chefe de Divisão de Juventude.
* – Conservação nos termos do Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, aprovado pela Portaria n.º 412/2001, de 17 de abril, alterada pela Portaria n.º 1253/2009, de 14 de outubro. Fundamentação Legal: Nos termos do considerando (42) e da alínea a) do n.º 2 do artigo 13.ºdo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, retificado em 23 de maio de 2018, da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional do mencionado Regulamento e do Regulamento Municipal de Gestão e Funcionamento das Casas da Juventude do Concelho de Vila Franca de Xira.