2699
2700
8055
6038
7458
1482
4028
7474
4670
2498
7820
6956
7306
4395
6112
8698
8636
3496
6097
9270
8470
9823
9839
3194
8264
9028
4748
5403
675
2397
8912
6176
7136
7470
4089
9832
3366
6806
1474
3778
8235
8554
5682
6052
5866
9349
6141
22
3503
2425
6319
6062
6766
5848
795
3432
3283
1873
9495
9690
574
3420
2579
778
8182
8162
36
8069
1660
2100
6175
7667
5904
2502
1592
9146
4149
7554
8811
2139
4039
8561
3856
9439
6455
Os dados pessoais pedidos no registo em anexo têm a finalidade de fornecer informações essenciais dos jovens para registo nas Casas da Juventude, bem como para divulgar futuras iniciativas neste âmbito.
Declaro ao abrigo do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, da Lei Nacional da Proteção de Dados e em conformidade com a Política de Privacidade do Município, que dou o meu consentimento de forma livre, específica e informada, para a recolha e tratamento dos meus dados pessoais por parte do Município de Vila Franca de Xira, abrangendo todas as atividades de tratamento realizadas com a finalidade de utilização das Casas da Juventude, e que enquanto titular dos dados pessoais, tenho conhecimento que a qualquer momento poderei retirar o consentimento agora facultado, não comprometendo a licitude do tratamento efetuado com base no mesmo e sem prejuízo da necessidade desses dados se manterem arquivados, sempre que se justifique, pelo período legal adequado às razões que o determinem.
Nos termos previstos no referido Regulamento, é garantido ao titular dos dados pessoais o direito de acesso, atualização, retificação, oposição e eliminação desses mesmos dados, não comprometendo a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento agora facultado.
Esta informação ficará registada na base de dados da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira durante o período de 3 anos*, sendo a mesma confidencial e utilizada única e exclusivamente para o fim a que se destina.
Ficará responsável pelos dados recolhidos a Chefe de Divisão de Juventude.
* – Conservação nos termos do Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, aprovado pela Portaria n.º 412/2001, de 17 de abril, alterada pela Portaria n.º 1253/2009, de 14 de outubro. Fundamentação Legal: Nos termos do considerando (42) e da alínea a) do n.º 2 do artigo 13.ºdo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, retificado em 23 de maio de 2018, da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional do mencionado Regulamento e do Regulamento Municipal de Gestão e Funcionamento das Casas da Juventude do Concelho de Vila Franca de Xira.