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Medidas especiais de prevenção contra incêndios rurais
Período crítico vigora entre 1 de julho e 30 de setembro
A aproximação do período mais quente do ano, caracterizado pela existência de temperaturas elevadas e reduzida humidade nos combustíveis vegetais que associados à existência de matos densos, especialmente em redor das habitações e nas zonas limítrofes dos aglomerados populacionais, e a comportamentos negligentes na utilização do fogo, gera situações de iminente perigo que poderão conduzir à ocorrência de incêndios rurais.
Nesse sentido, o Serviço Municipal de Proteção Civil recomenda a todos os munícipes a adoção de medidas e ações especiais de prevenção, de forma a diminuir o número de incêndios rurais e a área ardida, no Concelho de Vila Franca de Xira e consequentemente a proteger os edifícios confinantes com os espaços rurais.
Recorde algumas indicações importantes:
NOS ESPAÇOS RURAIS É PROIBIDO
a) Realizar queimadas para renovação de pastagens.
b) Queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração.
c) Realizar fogueiras para recreio ou lazer e para confeção de alimentos, exceto quando realizadas em locais expressamente previstos para o efeito.
d) Lançar foguetes ou balões de mecha acesa.
e) Fumar nem fazer lume de qualquer tipo no interior das áreas florestais ou nas vias que as delimitam ou atravessem.
f) Queimar lixos, qualquer que seja a quantidade, no interior das florestas e numa faixa de 100 metros, bem como nas lixeiras situadas numa faixa de 500 metros a partir do limite das matas, salvo quando estas sejam completamente isoladas por uma faixa envolvente com uma largura mínima de 100 metros isenta de mato;
g) Utilizar máquinas de combustão interna e externa, onde se incluem todo o tipo de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados, quando não estejam equipados de dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e de dispositivos tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés.
NOS ESPAÇOS RURAIS É OBRIGATÓRIO
a) Limpar o mato num raio mínimo de 50m à volta de habitações, estaleiros, armazéns, oficinas ou outras edificações (proprietários).
b) Dotar máquinas industriais e viaturas utilizadas em operações englobadas em explorações florestais de dispositivos de tapa-chamas nos tubos de escape e de proteção contra a produção de faíscas.
c) Conservar os aceiros limpos de mato ou de produtos de exploração florestal, incluindo o material lenhoso abandonado.
De forma a diminuir a carga combustível vegetal em redor das infraestruturas, nas áreas florestais, é obrigatório que a entidade responsável:
a) Pela rede viária, providencie a limpeza de uma faixa lateral de terreno confinante, numa largura não inferior a 10m.
b) Pela rede ferroviária, providencie pela limpeza de uma faixa lateral de terreno confinante, contada a partir dos carris externos, numa largura não inferior a 10m.
c) Pelas linhas de transporte e de distribuição de energia elétrica em muita alta tensão e em alta tensão, providencie a gestão de combustível numa faixa correspondente à projeção vertical dos cabos condutores exteriores acrescidos de uma faixa de largura não inferior a 10m para cada um dos lados.
d) Pelas linhas de transporte e de distribuição de energia elétrica em média tensão, providencie a gestão de combustível numa faixa correspondente à projeção vertical dos cabos condutores exteriores acrescidos de uma faixa de largura não inferior a 7m para cada um dos lados.
Em caso de incumprimento está sujeito a coimas, definidas no Decreto-lei n.º 124/2006 de 28 de junho (artigo 38º), com a atualização definida na Lei n.º 114/2017 de 29 de dezembro (artigo 153º), competindo às Forças de Segurança (GNR e PSP), ao Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, à Autoridade Nacional de Proteção Civil, à Câmara Municipal e aos vigilantes da natureza intensificarem a vigilância, de forma a atuarem preventivamente sobre condutas que ponham em risco a comunidade.
As coimas variam entre os 280 e os 10 mil euros para pessoas singulares e entre os 1600 e os 120 mil euros para pessoas coletivas.
Consulte aqui o comunicado emitido pelo Serviço Municipal de Proteção Civil.




