COVID-19 | Regulamentação do estado de emergência
Conteúdo atualizado em15 de janeiro de 2021às 10:15
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Foi publicado em Diário da República o Decreto n.º 2-A/2021, de 7 de janeiro, que regulamenta a prorrogação do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021, de 6 de janeiro, e que procede à segunda alteração ao Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, alterado pelo Decreto n.º 11-A/2020, de 21 de dezembro.
Em termos resumidos, não dispensando, portanto, a respetiva consulta, o Decreto n.º 2-A/2021, de 7 de janeiro, que entrou em vigor às 0:00 h do dia 8 de janeiro de 2021, para além da referida regulamentação do estado de emergência que vigora desde as 0:00 horas de 8 de janeiro e prolonga-se até às 23:59 horas do dia 15 de janeiro de 2021, estabelece igualmente: