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ESTADO DE EMERGÊNCIA | Regulamentação 01-04-2021 a 15-04-2021
Foi publicado em Diário da República o Decreto n.º 5/2021, de 28 de março, que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2021, de 25 de março.
Apesar da evolução positiva da situação epidemiológica, bem como a estratégia gradual de levantamento das medidas prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021, de 13 de março , pretende-se acautelar os passos a dar no futuro próximo, entendendo-se haver razões para se manter o Estado de Emergência, nos termos da última renovação.
Deste modo, pelo presente decreto prorroga-se a vigência do Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, na sua redação atual, destacando-se, no entanto, o seguinte:
Limitação à circulação entre Concelhos
- Diariamente, até às 23:59 h do dia 5 de abril, sem prejuízo das exceções previstas no Decreto.
Para consultar, em detalhe, as regras que estão atualmente em vigor no âmbito da atividade económica, bem como o Plano de Desconfinamento previsto, aconselhamos a leitura da notícia da Newsletter Empresas e Inovação, Março 2021 #01, aqui.
Continuamos ao dispor para qualquer esclarecimento tido por conveniente.
A Equipa do GIEI