7042
2184
2441
7929
7884
6047
4258
8860
1966
7040
5213
3619
4538
8844
6191
6210
5745
8929
5287
650
9512
2151
5045
8451
4036
5832
4951
9636
4337
3947
9344
2009
1185
7009
3118
9535
6134
7928
6506
1905
2100
6646
1086
1646
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5420
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6293
7099
7183
5300
5833
6143
6773
8841
6617
Período de Candidatura até 31 de março
Assinale o(s) apoio(s) a que se candidata, juntando a(s) ficha(s) específica(s) com os anexo(s) indispensáveis para a apreciação das candidaturas. Em caso de candidatura a mais de uma das medidas abaixo indicadas e referidas no artigo 7º do PAMA, deve a Associação estabelecer uma prioridade entre as mesmas.
Caso a candidatura seja na Área Desportiva é necessário preencher e anexar o Programa de Desenvolvimento Desportivo, devidamente preenchido.
As candidaturas devem ser entregues logo após aprovação dos respetivos trabalhosno âmbito das alineas b) ou c) do Artº 9º do PAMA
Assinale o(s) apoio(s) a que se candidata, juntando a(s) ficha(s) específica(s) com os Anexo(s) indispensáveis para a apreciação das candidaturas
No cumprimento do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, retificado em 23 de maio de 2018 e em 4 de março de 2021, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e em conformidade com a Política de Privacidade, que se encontra publicada na página oficial do Município (www.cm-vfxira.pt/politicadeprivacidade) e disponível nos locais de atendimento ao público, declara-se que a informação agora recolhida é confidencial e utilizada única e exclusivamente para o fim a que se destina.
Informa-se que os dados recolhidos são preservados em formato papel e ficam registados na base de dados da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira durante o período de 5 anos*, após a conclusão do período de vigência do Protocolo a celebrar no âmbito do Regulamento Administrativo Municipal do Programa de Apoio ao Movimento Associativo (PAMA).
Enquanto titular dos dados pessoais, é-lhe garantido o direito de acesso, atualização, retificação, oposição, limitação e eliminação desses mesmos dados e que, a qualquer momento, pode retirar o consentimento agora facultado, não comprometendo a licitude do tratamento efetuado com base no mesmo e sem prejuízo da necessidade desses dados se manterem arquivados.
Fica responsável pelos dados recolhidos o/a dirigente do Gabinete de Apoio à Dinâmica Associativa.
*Conservação, nos termos do Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, aprovado pela Portaria n.º 412/2001, de 17 de abril, alterada pela Portaria n.º 1253/2009, de 14 de outubro.
Fundamentação legal: nos termos do considerando (42) e do n.º 2, do artigo 13.º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional do mencionado Regulamento, do Regulamento Municipal n.º 6/2019, de 13 de dezembro, relativo à recolha, tratamento e livre circulação de dados pessoais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240 e do Regulamento n.º 8/2022, de 29 de dezembro – Regulamento Administrativo Municipal do Programa de Apoio ao Movimento Associativo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250.