3034
8581
6509
9432
3473
2456
931
4068
7418
5141
3631
8557
670
2759
2865
4307
608
2706
2866
8972
5136
4062
411
748
6925
2486
1779
2658
7262
874
2405
3276
2895
4762
7151
7259
7001
5478
9896
5439
9073
4432
2238
2902
4532
2270
9540
2530
7300
8070
2362
7102
5924
6226
8201
1651
482
4511
270
4052
5775
403
6292
6465
3360
8614
4903
9549
1353
5264
7958
6927
1854
9962
7010
2503
4328
4489
9663
3457
53
4478
7748
6753
3447
710
257
3490
7881
23
1017
1366
3348
Alojamento
Instalações / Equipamentos
Logístico
Material Áudio / Vídeo
* Carece de raider técnico com especificação de necessidades
Material Gráfico (Impressão)
Outros Pedidos
No cumprimento do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, retificado em 23 de maio de 2018 e em 4 de março de 2021, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e em conformidade com a Política de Privacidade, que se encontra publicada na página oficial do Município (www.cm-vfxira.pt/politicadeprivacidade) e disponível nos locais de atendimento ao público do Município, declara-se que a informação agora recolhida é confidencial e utilizada única e exclusivamente para o fim a que se destina.
Informa-se que os dados recolhidos são preservados em formato papel e ficam registados na base de dados da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira durante o período de 5 anos*, após a conclusão do período de vigência do Protocolo a celebrar no âmbito do Regulamento do Programa de Apoio ao Movimento Associativo (PAMA).
Enquanto titular dos dados pessoais, é-lhe garantido o direito de acesso, atualização, retificação, oposição, limitação e eliminação desses mesmos dados e que, a qualquer momento, pode retirar o consentimento agora facultado, não comprometendo a licitude do tratamento efetuado com base no mesmo e sem prejuízo da necessidade desses dados se manterem arquivados.
Fica responsável pelos dados recolhidos o/a dirigente do Gabinete de Apoio à Dinâmica Associativa.
*Conservação, nos termos do Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, aprovado pela Portaria n.º 412/2001, de 17 de abril, alterada pela Portaria n.º 1253/2009, de 14 de outubro.
Fundamentação legal: nos termos do considerando (42) e do n.º 2, do artigo 13.º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional do mencionado Regulamento, do Regulamento Municipal relativo à recolha, tratamento e livre circulação de dados pessoais no Município de Vila Franca de Xira e do Regulamento do Programa de Apoio ao Movimento Associativo (PAMA).