9596
5650
9166
4489
6609
3282
2187
2541
2830
1585
291
9561
4510
4968
3830
4944
8650
6582
655
2017
5321
1495
9853
9124
5009
2406
9812
7458
3402
5733
5194
8762
6037
6499
9249
2854
8952
1963
8148
2619
3725
1870
2843
9125
4099
124
8316
5086
9083
3818
607
7617
4174
2643
8582
1772
765
3364
8671
2658
5462
80
Deverá preencher todos os campos assinalados com *(obrigatório).
Período de Candidatura até 31 de julho
Declaramos que o prédio ou fração abaixo identificado destina-se à prossecução dos fins estatutários desta associação
O preenchimento deste campo poderá despoletar o aparecimento ou desaparecimento de outros campos com base na sua seleção
Junte os anexos necessários para análise e apreciação do pedido, de acordo com o Regulamento Municipal tendo em vista a concessão de benefícios fiscais
No cumprimento do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, retificado em 23 de maio de 2018 e em 4 de março de 2021, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e em conformidade com a Política de Privacidade, que se encontra publicada na página oficial do Município (www.cm-vfxira.pt/politicadeprivacidade) e disponível nos locais de atendimento ao público, declara-se que a informação agora recolhida é confidencial e utilizada única e exclusivamente para o fim a que se destina.
Informa-se que os dados recolhidos são preservados em formato papel e ficam registados na base de dados da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira durante o período de 5 anos*, após a conclusão do período de vigência do Protocolo a celebrar no âmbito do Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais do Município de Vila Franca de Xira.
Enquanto titular dos dados pessoais, é-lhe garantido o direito de acesso, atualização, retificação, oposição, limitação e eliminação desses mesmos dados e que, a qualquer momento, pode retirar o consentimento agora facultado, não comprometendo a licitude do tratamento efetuado com base no mesmo e sem prejuízo da necessidade desses dados se manterem arquivados.
Fica responsável pelos dados recolhidos o/a dirigente do Gabinete de Apoio à Dinâmica Associativa.
*Conservação, nos termos do Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, aprovado pela Portaria n.º 412/2001, de 17 de abril, alterada pela Portaria n.º 1253/2009, de 14 de outubro.
Fundamentação legal: nos termos do considerando (42) e do n.º 2, do artigo 13.º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional do mencionado Regulamento, do Regulamento Municipal n.º 6/2019, de 13 de dezembro, relativo à recolha, tratamento e livre circulação de dados pessoais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240 e do Regulamento n.º 8/2019, de 16 de dezembro – Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais do Município de Vila Franca de Xira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241.