Suspensão de velórios e condicionantes na realização de funerais no Cemitério Municipal de Vila Franca de Xira
COMUNICADO N.º 9
O Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, Alberto Mesquita, emitiu nesta data um Despacho que determina a suspensão de velórios e introduz condicionantes na realização dos funerais no Cemitério Municipal de Vila Franca de Xira.
Estas medidas vão ao encontro do cumprimento das regulamentações legais que visam a aplicação do estado de emergência nacional decretado pelo Presidente da República, designadamente para garantir a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança.
Para além da já referida suspensão da realização de velórios, os funerais ficam condicionados nos seguintes aspetos:
- Durante a realização do funeral, o caixão deverá permanecer fechado.
- As cerimónias fúnebres serão limitadas, privilegiando os familiares diretos.
- As presenças na capela ou casa mortuária estarão limitadas a um número máximo de sete pessoas.
- Não poderão ocorrer dois funerais em simultâneo.
O Município de Vila Franca de Xira agradece a compreensão e o esforço de todos e reitera o apelo à população para que cumpra as regras estabelecidas pela Direção Geral de Saúde, no combate à pandemia pela COVID-19.
Esta medida atualiza a anterior respeitante ao assunto, emitida no comunicado n.º 7 de 18 de março - “Medidas de Preservação de Saúde Pública nos Equipamentos Municipais.