Município de Vila Franca de Xira assina Contrato para construir 34 fogos na Quinta da Flamenga



Decorreu esta segunda-feira, 22 de julho, a cerimónia de assinatura do Termo de Responsabilidade e Aceitação da candidatura para a Construção de 34 fogos na Quinta da Flamenga, freguesia de Vialonga, no Concelho de Vila Franca de Xira.
O Termo, no âmbito do programa “Construir Portugal: Nova Estratégia para a Habitação”, foi celebrado entre o Município de Vila Franca de Xira e o IHRU – Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro, presidiu à cerimónia, que teve lugar na Residência Oficial em São Bento, com as presenças do Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, do Ministro das Infraestruturas, Miguel Pinto Luz, do presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, Fernando Paulo Ferreira, entre outros.
O Município de Vila Franca de Xira submeteu, em Dezembro de 2023, a financiamento PRR (Plano de Recuperação e Resiliência), no âmbito da medida Investimento RE-C02-i01 — Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, uma candidatura para “Construção de 34 fogos na Quinta da Flamenga”, na Rua do Hospital, nº 31, Freguesia de Vialonga.
O investimento total (sem IVA) calculado para a execução desta solução habitacional estima-se em 8.328.390,73€.
Dado o elevado número de candidaturas submetidas a financiamento PRR e a urgência em se agilizar o processo de análise e de aprovação foi publicada a Portaria n.º 160-A/2024/1, de 7 de junho para alteração (1.ª) da Portaria n.º 138-C/2021, de 30 de junho, com o aditamento do Artigo 3º A “Candidaturas pelos municípios ao Programa de Apoio ao Acesso à Habitação”, que define que as candidaturas submetidas pelos Municípios são aprovadas pelo IHRU, I. P. nos exatos termos constantes dos formulários apresentados, mediante a aceitação e celebração do Termo de Responsabilidade e Aceitação da candidatura proposta pelo Instituto.
O Termo de Responsabilidade e Aceitação, assinado entre as partes, constitui o contrato de comparticipação para todos os efeitos legais, sendo que o valor da comparticipação financeira não reembolsável a financiar pelo IHRU, I. P. corresponderá transitoriamente ao valor de investimento indicado pelos Município, até à conclusão da análise da candidatura.