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Coaching 4.0 | Apoio de dez mil euros para a transição digital

08 Mai 2025
As micro, pequenas e médias empresas (PME´s), de qualquer setor de atividade, podem se candidatar até ao próximo dia 29 de maio para receber um voucher de apoio à transformação digital, no valor de 10.000,00 €.
AS PME´s que receberem esse voucher (vale) poderão depois contratar empresas prestadoras de serviços que estejam no Catálogo de Serviços de Transição Digital.
- Despesas Elegíveis
- São consideras elegíveis as despesas com aquisição de serviços de Transição Digital nas seguintes áreas:
- Relação com o Cliente | Software e serviços direcionados para a promoção e valorização da relação com o cliente, para a promoção de campanhas, para o comércio digital e para a utilização de tecnologia para promover a experiência do cliente;
- ERP, Processos e Automatização | Software e serviços relacionados com a automação e eficiência de processos operacionais das empresas e sistemas integrados de gestão empresarial;
- Segurança nos negócios | Software e serviços com soluções de Cibersegurança que aumentem a proteção ao ambiente da empresa;
- Data e Business Intelligence | Software e serviços digitais relacionados com a captação, processo e apresentação de dados para melhoria dos negócios;
- Supply Chain Management – Software e serviços de implementação de tecnologias digitais que visem melhorar a eficiência da gestão da cadeia de fornecimento e da área de logística das empresas;
- Tecnologias Avançadas – Software e serviços em inteligência artificial, internet-of-things, realidade virtual ou aumentada, robótica, entre outras tecnologias, que visem incrementar a adoção de tecnologias avançadas nos modelos de negócios das empresas;
- Indústria 4.0 – Software e serviços na área digital para a adoção de tecnologia que facilitem os processos industriais;
- Building Information Modeling – Software e serviços na área da modelação de informação para todo o ciclo de vida da construção de edifícios.
- São consideras elegíveis as despesas com aquisição de serviços de Transição Digital nas seguintes áreas:
- Área geográfica de aplicação
- Empresas sediadas em todo o território nacional, incluindo as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
- Formas de apoio e taxa de financiamento
- O apoio a conceder no âmbito deste Aviso reveste a forma de incentivo não reembolsável, através de atribuição de um Voucher correspondente a serviços no valor de 10.000 euros (sem IVA) a utilizar em exclusivo no Catálogo de Serviços de Transição Digital, materializando-se como um recebimento de uma prestação de serviços a título gratuito, sendo o seu pagamento efetuado diretamente a fornecedores previamente selecionados de forma concorrencial no âmbito do referido catálogo desde que tenham a sua Sede Social em Portugal e que tenham sido legalmente constituídas até 31 de dezembro de 2023.
- Dotação Orçamental
- Dotação Orçamental de 20.000.000,00 €;
- Voucher de valor fixo de 10.000,00 € por entidade beneficiária, estando previsto apoiar 2.000 empresas.
- Critérios de elegibilidade das operações
- São estabelecidas as seguintes condições de acesso a este apoio:
- Realização prévia de diagnóstico de maturidade digital da PME, através da Ferramenta de Maturidade Digital disponibilizada pela Agência para Modernização Administrativa (AMA) no site Portugal Digital, de modo a orientar as PME beneficiárias tendo em vista as tipologias e serviços disponíveis. O diagnóstico deverá ser repetido pela PME após a concretização do serviço. Estes diagnósticos devem ser efetuados com o NIF/NIPC associado à PME que se candidata;
- Realização prévia do diagnóstico de competências digitais dos trabalhadores da PME, através da plataforma da Academia Portugal Digital, em cada uma das suas cinco (5) dimensões e considerando, no mínimo, os diagnósticos realizados por um gestor e um trabalhador da empresa, de modo a identificar o nível de competências e orientar a escolha dos pacotes de serviço disponíveis para resposta às suas reais necessidades. O diagnóstico deverá ser repetido pelos mesmos elementos da empresa após a concretização do serviço. Estes diagnósticos devem ser efetuados com o NIF associado ao gestor e ao(s) trabalhador(es) da PME que se candidata;
- Breve fundamentação para escolha da(s) tipologia(s)/área(s) de investimento que estão disponíveis no Catálogo de Serviços de Transição Digital, descrevendo a sua pertinência e possível impacto para a PME;
- A seleção do serviço pretendido ocorre aquando da submissão da candidatura, dispondo a PME, se for considerada elegível, de um prazo de 8 dias, após a notificação da decisão e a confirmação do termo de aceitação, para proceder à ativação do vale, perdendo o direito à sua utilização findo esse prazo.
- Elementos a submeter no formulário de candidatura
- O processo de candidatura ao presente Aviso deve ser instruído com os seguintes documentos/elementos, a disponibilizar e/ou carregar pelos candidatos no formulário previsto para o efeito, com vista a verificar a elegibilidade:
- Informação Empresarial Simplificada (IES), dos últimos 3 anos (sempre que possível, consoante a data de constituição);
- Código de acesso à Certidão Permanente de Registo Comercial;
- Certidão de situação tributária (não-dívida à Autoridade Tributária);
- Declaração de situação contributiva (não-dívida à Segurança Social);
- Extrato de Remunerações da Segurança Social em janeiro de 2024 e no mês anterior à data de candidatura;
- Comprovativo de certificação da condição PME, obtida através do sítio de internet do IAPMEI;
- Código do Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE);
- Relatório da PME efetuado na Ferramenta de Maturidade Digital disponibilizada no site Portugal Digital;
- Relatório do Diagnóstico de Competências Digitais nas 5 dimensões disponibilizadas pela Academia Portugal Digital (considerando no mínimo 1 gestor e 1 trabalhador, excetuando-se as PME que tenham apenas 1 pessoa nos seus quadros), sendo necessária a identificação prévia, no momento da candidatura, de quem fará esses diagnósticos com o respetivo NIF.
- O processo de candidatura ao presente Aviso deve ser instruído com os seguintes documentos/elementos, a disponibilizar e/ou carregar pelos candidatos no formulário previsto para o efeito, com vista a verificar a elegibilidade:
- Procedimentos para apresentação das candidaturas e prazo
- As candidaturas são submetidas em portal.gov.pt;
- O prazo de apresentação das candidaturas está a decorrer e é efetuada até às 19h do dia 29 de maio de 2025, ou até que a receção de candidaturas atinja o limite apurado em função da dotação orçamental.
- Consulte em detalhe estas e outras informações relevantes em: