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Já está disponível informação sobre a votação antecipada e sobre as secções de voto de dia 30
12 Jan 2022
A eleição dos Deputados à Assembleia da República, foi fixada para o dia 30 de janeiro de 2022, de acordo com o Decreto do Presidente da República n.º 91/2021, publicado na I Série, do Diário da República, n.º 234-B, de 5 de dezembro.
Votação a 30 de janeiro (dia da eleição)
- Secções de Voto por Freguesia
Votação antecipada
- Os eleitores podem requerer através da administração eleitoral da SGMAI - Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna, por via postal ou por meio eletrónico https://www.votoantecipado.mai.gov.pt/o exercício do direito de voto antecipado, no seguinte modo:
- Os doentes internados em estabelecimento hospitalar e presos não privados de direitos políticos em estabelecimento prisional, podem requerer até 10 de janeiro de 2022, ocorrendo a votação entre os dias 17 e 20 de janeiro de 2022;
- Em mobilidade, os eleitores devem manifestar a intenção do exercício de direito de voto entre os dias 16 e 20 de janeiro de 2022, ocorrendo a votação no dia 23 de janeiro de 2022, no Celeiro da Patriarcal, sito na Rua Luís de Camões, n.º 130, em Vila Franca de Xira.
- Locais e Horário de Funcionamento das Secções de Voto Antecipado em Mobilidade
- Os eleitores podem requerer o exercício do direito de voto antecipado à administração eleitoral da SGMAI – Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna, através de registo na plataforma www.votoantecipado.mai.gov.pt/ e podem ainda, alguém que represente o eleitor e mediante exibição de procuração simples acompanhada de cópia do documento de identificação civil do eleitor, efetuar o pedido na freguesia correspondente à sua morada do recenseamento eleitoral, no seguinte modo:
- Em confinamento obrigatório os eleitores, que por força da pandemia da doença COVID-19, estejam impedidos de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, podem requerer o exercício de direito de voto entre os dias 20 e 23 de janeiro de 2022, ocorrendo a recolha dos votos entre os dias 25 e 26 de janeiro de 2022;
- Os residentes em estruturas residenciais (lares)e instituições similares, que se situa no concelho e não se devam ausentar das mesmas em virtude da pandemia da doença COVID-19, podem requerer o exercício de direito de voto entre os dias 20 e 23 de janeiro de 2022, ocorrendo a recolha dos votos entre os dias 25 e 26 de janeiro de 2022.
- Os eleitores deslocados no estrangeiro podem votar antecipadamente junto das representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas das instituições públicas portuguesas, definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, entre os dias 18 e 20 janeiro de 2022