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Passaporte Digital de Produto

05 Ago 2025
Estão disponíveis para preenchimento, até ao próximo dia 27 de agosto, quatro inquéritos, cada um dirigido às diversas partes interessadas na implementação do Passaporte Digital do Produto (PDP).
Com a introdução prevista para 2027 do PDP, inicia-se uma nova era digital que promete não só maior transparência, como também uma responsabilidade ambiental reforçada.
Os novos regulamentos da União Europeia transformarão a forma de interação com os produtos produzidos e adquiridos. Neste contexto dinâmico, torna-se crucial compreender e preparar a implementação do PDP.
- Conceito de Passaporte Digital de Produto (PDP)
- O Passaporte Digital de Produto (PDP) será uma solução digital que reforçará a transparência e irá disponibilizar informação fidedigna sobre o desempenho ambiental e de sustentabilidade dos produtos comercializados na União Europeia. Esta iniciativa visa fomentar a circularidade e a eficiência dos recursos, criando condições para facilitar a reparação, a reutilização e a reciclagem ao longo do ciclo de vida dos produtos.
- O Passaporte Digital de Produto (PDP) será uma solução digital que reforçará a transparência e irá disponibilizar informação fidedigna sobre o desempenho ambiental e de sustentabilidade dos produtos comercializados na União Europeia. Esta iniciativa visa fomentar a circularidade e a eficiência dos recursos, criando condições para facilitar a reparação, a reutilização e a reciclagem ao longo do ciclo de vida dos produtos.
- A implementação do PDP
- Cada produto terá um identificador digital único, que poderá ser acedido através de um código QR ou com tecnologia semelhante. Este identificador vai vincular cada produto a um banco de dados que terá todas as informações relevantes sobre o mesmo, desde a sua produção até ao seu abate final, permitindo que as partes interessadas acedam aos dados detalhados sobre o ciclo de vida do mesmo;
- O PDP será de implementação obrigatória para todas as categorias de produtos abrangidos pela governação dos atos delegados definidos no Regulamento Conceção Ecológica para Produtos Sustentáveis (ESPR). Compreende assim qualquer bem físico colocado no mercado da UE, incluindo componentes e produtos intermédios, Ficarão excluídos desta obrigatoriedade os alimentos, as rações, os medicamentos, incluindo, os veterinários, as plantas vivas, os animais e os microrganismos.
- Objetivos do PDP
- Acelerar a transição para a economia circular, aumentando a eficiência na utilização de materiais e energia, prolongando a vida útil dos produtos e otimizando o design, a produção, a utilização e o tratamento no fim de vida dos produtos;
- Criar novas oportunidades de negócio para os agentes económicos, através da retenção e otimização do valor circular, por exemplo, melhoria dos serviços sobre o produto, como são os casos das reparações, do restauro ou reciclagem, com base num acesso mais eficiente e estruturado aos dados;
- Auxiliar os consumidores a fazer escolhas mais sustentáveis;
- Permitir que as autoridades verifiquem o cumprimento das obrigações legais.
Tratando-se de uma medida de enorme relevância, é muito importante que os agentes económicos possam dar os seus contributos através do inquérito adequado à sua realidade:
- Empresas que operam na circularidade e na gestão de resíduos, nomeadamente, nas áreas de eliminação de resíduos, reciclagem, reparações, produtos renovados ou reorientados
- Empresas que sejam obrigadas a produzir um PPD para os seus produtos
- Consumidores individuais e associações de defesa consumidor
- Autoridades nacionais de fiscalização do mercado