Na plataforma SIGA > Pagamentos > Faturas, emitidas 5 dias após o consumo, de acordo com o previsto legalmente.
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Perguntas Frequentes
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Como acedo às faturas do pagamento das refeições escolares?Categorias
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Como é efetuada a marcação/desmarcação nas interrupções letivas?
a) Para os alunos beneficiários de escalão A ou B da Ação Social Escolar, mediante informação prestada à respetiva escola.
b) Para os alunos da educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico inscritos na Escola a Tempo Inteiro – ETI (na modalidade de horário completo), na plataforma SIGA > Marcações > Almoço-ETI.
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Como é feito o pagamento das refeições escolares?
Mediante o carregamento do Cartão Escolar Digital, através dos códigos de carregamento disponíveis na plataforma SIGA > Cartão Escolar > Carregar (Multibanco, MB Way e Payshop).
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Como é garantida a refeição com restrições alimentares?
Mediante o preenchimento de formulário próprio na plataforma SIGA > Candidaturas.
Após validação, as informações comunicadas no formulário são incluídas na ficha do aluno na plataforma SIGA e vinculativas para todas as refeições do corrente ano letivo.
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Como posso beneficiar da Ação Social Escolar?
Para beneficiar deste apoio, deve o Encarregado de Educação em cada ano letivo, apresentar a candidatura à Ação Social Escolar, mediante preenchimento de formulário próprio na plataforma SIGA.
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Como posso marcar/desmarcar refeições?
As refeições escolares são marcadas/desmarcadas através da plataforma SIGA > Marcações.
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Como proceder em caso de restrições alimentares?
Comunicar a situação do aluno com alergias e/ou intolerâncias alimentares; situações clínicas especiais; restrições por motivos étnicos/religiosos.
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Como solicitar refeição Dieta no caso de indisposição?
O Encarregado de Educação, em situações pontuais, deverá comunicar à escola que o aluno necessita de refeição Dieta (indisposição pontual), para que seja solicitada essa refeição à entidade fornecedora.
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Este serviço funciona nas interrupções letivas?
Sim.
a) Para os alunos beneficiários de escalão A ou B da Ação Social Escolar, durante as interrupções letivas dos semestres, do Natal e Páscoa.
b) Para os alunos da educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico inscritos na Escola a Tempo Inteiro – ETI (na modalidade de horário completo), incluindo setembro e julho.
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Onde acedo ao formulário da Ação Social Escolar?
Na área pessoal da plataforma SIGA > Candidaturas.
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Onde posso consultar a ementa?
A ementa mensal pode ser consultada na Plataforma SIGA > Ementas.
Os estabelecimentos de educação e ensino afixam as ementas semanais no quadro de informação.
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Onde posso fazer a inscrição nas refeições escolares?
Não é necessário efetuar qualquer inscrição.
A partir do ano letivo 2025/2026 todos os alunos estão automaticamente inscritos no Serviço de Refeições Escolares.
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O serviço de refeições inclui o fornecimento de lanches?
O serviço de refeições inclui o fornecimento de lanches?
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Posso optar por ementa vegetariana?
Sim.
Mediante o preenchimento de formulário próprio na plataforma SIGA > Candidaturas. Selecionando essa opção, é vinculativa para todas as refeições do corrente ano letivo.
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Quais as pessoas que podem usufruir das refeições escolares?
A todos os alunos que frequentam os estabelecimentos de educação e ensino, do pré-escolar ao ensino secundário, da rede pública do Concelho.
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Qual é o horário das refeições escolares?
É definido no início de cada ano letivo pelo respetivo estabelecimento de educação e de ensino.
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Qual o valor da refeição escolar nas interrupções letivas?
As condições de pagamento são as mesmas do restante ano letivo.
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Qual o valor das refeições escolar?
A refeição escolar tem o valor de 1,46€.
Os alunos beneficiários do escalão A da Ação Social Escolar (ASE) estão isentos deste pagamento.
Os alunos beneficiários do escalão B da Ação Social Escolar (ASE) pagam 0,73€ (50% do valor da refeição).
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Quando posso desmarcar refeições?
De segunda-feira a domingo, até às 17h30 do dia anterior ao seu consumo.
Caso a refeição não seja anulada atempadamente, a refeição será confecionada e cobrada.
Mesmo os alunos isentos de pagamento devem proceder à desmarcação de refeições, demonstrando consciência face ao desperdício alimentar.
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Quando posso marcar refeições?
De segunda-feira a domingo, até às 17h30 do dia anterior ao seu consumo.
A marcação de refeições escolares é obrigatória para todos os alunos, inclusive os que se encontram abrangidos pela Ação Social Escolar.
A ausência de marcação de refeição não confere o direito ao seu consumo.
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Quem pode beneficiar da Ação Social Escolar?
Os alunos que dispõem do escalão 1 ou 2 do abono de família podendo em situações excecionais, previstas na lei, abranger outros alunos.
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refeições escolares que documentos devo entregar?
Para alunos com alergias e/ou intolerâncias alimentares ou situações clínicas especiais é obrigatório a entrega de declaração médica atualizada (válida até 1 ano da data de emissão), comprovativa da situação clínica do aluno.
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