5801
8823
4144
7469
9737
6358
8732
1370
2100
9613
6928
415
5490
5552
3184
6091
1259
7544
8049
8513
7339
1141
3950
4294
1357
3790
734
904
7241
7596
514
2565
9575
6921
5857
935
8160
5788
6267
8482
8712
8016
9120
3247
5336
7891
6730
2301
946
8493
590
6071
2554
5381
8918
9074
9911
8271
940
3085
2095
5268
5480
3105
9731
9623
8239
2804
5882
6732
8865
5055
6744
6659
2142
5158
2480
9714
9739
294
3457
9141
8939
1174
9361
4977
3200
2753
7993
3548
9511
4165
7622
O documento a anexar pode ser descarregado aqui.
No cumprimento do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, retificado em 23 de maio de 2018 e em 4 de março de 2021, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e em conformidade com a Política de Privacidade, que se encontra publicada na página oficial do Município (www.cm-vfxira.pt/politicadeprivacidade) e disponível nos locais de atendimento ao público do Município, declara-se que a informação agora recolhida é confidencial e utilizada única e exclusivamente para o fim a que se destina.
Informa-se que os dados recolhidos são preservados em formato papel e ficam registados na base de dados da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira durante o período de 5 anos*, após a conclusão do período de vigência do Protocolo a celebrar no âmbito do Regulamento do Programa de Apoio ao Movimento Associativo (PAMA).
Enquanto titular dos dados pessoais, é-lhe garantido o direito de acesso, atualização, retificação, oposição, limitação e eliminação desses mesmos dados e que, a qualquer momento, pode retirar o consentimento agora facultado, não comprometendo a licitude do tratamento efetuado com base no mesmo e sem prejuízo da necessidade desses dados se manterem arquivados.
Fica responsável pelos dados recolhidos o/a dirigente do Gabinete de Apoio à Dinâmica Associativa.
*Conservação, nos termos do Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, aprovado pela Portaria n.º 412/2001, de 17 de abril, alterada pela Portaria n.º 1253/2009, de 14 de outubro.
Fundamentação legal: nos termos do considerando (42) e do n.º 2, do artigo 13.º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional do mencionado Regulamento, do Regulamento Municipal relativo à recolha, tratamento e livre circulação de dados pessoais no Município de Vila Franca de Xira e do Regulamento do Programa de Apoio ao Movimento Associativo (PAMA).