749
4187
4788
5117
9158
6664
5492
528
1152
2968
6157
8929
8879
3319
8575
2009
210
4744
6986
1461
3889
5152
7168
3588
5563
2150
9804
4611
6108
5763
1056
6803
5740
285
2890
8722
768
4437
5295
3692
7051
7946
6336
7623
4448
3238
8025
4998
3104
6495
6297
4182
9745
7710
7525
7812
5205
4500
8534
7386
2927
4907
Artigo 10.º
"Troféus de Mérito Desportivo"
1 - Os "Troféus de Mérito Desportivo" visam premiar atletas em representação de associações do concelho, em modalidades individuais ou coletivas, que obtenham classificações relevantes em competições oficiais de nível regional, distrital, nacional e internacional, de acordo com os seguintes critérios e categorias:
a) Troféu Baptista Pereira - Participação em competições internacionais em representação de Portugal, nomeadamente campeonatos da Europa ou taças da Europa, campeonatos do Mundo ou taças do Mundo, Jogos Olímpicos e Jogos Paralímpicos;
b) Troféu Carlos Lopes - Classificações do 1.º aos 3.º lugares em campeonatos nacionais ou taças de Portugal;
c) Troféu Pedro Alves - Classificações em 1.º lugar em campeonatos regionais ou distritais.
2 - Os troféus não são cumulativos, sendo atribuído pelo melhor resultado do/a atleta na época em apreço.
Deve ser preenchido um formulário por modalidade.
Para completar a candidatura aos “Troféus de Mérito Desportivo” deverão anexar a Ficha de Mérito Desportivo (obrigatoriamente assinada e carimbada pela respetiva associação / federação) e a Lista de Mérito Desportivo (com as informações relativas a todos os atletas e em formato editável para a transferência dos dados).
Deverão ainda enviar uma fotografia (resolução 1920x1080) de cada atleta ou equipa registados na lista de Mérito Desportivo (comprimido em formato zip ou semelhante) para a produção de um pequeno vídeo de exibição.
A candidatura deve ser enviada até ao próximo dia 25 de outubro.
No cumprimento do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, retificado em 23 de maio de 2018 e em 4 de março de 2021, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e em conformidade com a Política de Privacidade, que se encontra publicada na página oficial do Município (www.cm-vfxira.pt/politicadeprivacidade) e disponível nos locais de atendimento ao público, declara-se que a informação agora recolhida é confidencial e utilizada única e exclusivamente para o fim a que se destina.
Informa-se que os dados recolhidos são preservados em formato papel e ficam registados na base de dados da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira durante o período de 5 anos*, após a conclusão do período de vigência do Protocolo a celebrar no âmbito do Regulamento Municipal de Reconhecimento e Apoio ao Mérito Desportivo do Município de Vila Franca de Xira.
Enquanto titular dos dados pessoais, é-lhe garantido o direito de acesso, atualização, retificação, oposição, limitação e eliminação desses mesmos dados e que, a qualquer momento, pode retirar o consentimento agora facultado, não comprometendo a licitude do tratamento efetuado com base no mesmo e sem prejuízo da necessidade desses dados se manterem arquivados.
Fica responsável pelos dados recolhidos o/a dirigente da Divisão de Desporto e Lazer.
*Conservação, nos termos do Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, aprovado pela Portaria n.º 412/2001, de 17 de abril, alterada pela Portaria n.º 1253/2009, de 14 de outubro.
Fundamentação legal: nos termos do considerando (42) e do n.º 2, do artigo 13.º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional do mencionado Regulamento, do Regulamento Municipal n.º 6/2019, de 13 de dezembro, relativo à recolha, tratamento e livre circulação de dados pessoais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240 e do Regulamento n.º 527/2023, de 15 de maio – Regulamento Municipal de Reconhecimento e Apoio ao Mérito Desportivo do Município de Vila Franca de Xira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93.