Portal de divulgação de informação autárquica, incluindo agenda, regulamentos e atendimento.
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Artigo 10.º
"Troféus de Mérito Desportivo"
1 - Os "Troféus de Mérito Desportivo" visam premiar atletas em representação de associações do concelho, em modalidades individuais ou coletivas, que obtenham classificações relevantes em competições oficiais de nível regional, distrital, nacional e internacional, de acordo com os seguintes critérios e categorias:
a) Troféu Baptista Pereira - Participação em competições internacionais em representação de Portugal, nomeadamente campeonatos da Europa ou taças da Europa, campeonatos do Mundo ou taças do Mundo, Jogos Olímpicos e Jogos Paralímpicos;
b) Troféu Carlos Lopes - Classificações do 1.º aos 3.º lugares em campeonatos nacionais ou taças de Portugal;
c) Troféu Pedro Alves - Classificações em 1.º lugar em campeonatos regionais ou distritais.
2 - Os troféus não são cumulativos, sendo atribuído pelo melhor resultado do/a atleta na época em apreço.
Deve ser preenchido um formulário por modalidade.
Para completar a candidatura aos “Troféus de Mérito Desportivo” deverão anexar a Ficha de Mérito Desportivo (obrigatoriamente assinada e carimbada pela respetiva associação / federação) e a Lista de Mérito Desportivo (com as informações relativas a todos os atletas e em formato editável para a transferência dos dados).
Deverão ainda enviar uma fotografia (resolução 1920x1080) de cada atleta ou equipa registados na lista de Mérito Desportivo (comprimido em formato zip ou semelhante) para a produção de um pequeno vídeo de exibição.
A candidatura deve ser enviada até ao próximo dia 30 de outubro.
No cumprimento do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, retificado em 23 de maio de 2018 e em 4 de março de 2021, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e em conformidade com a Política de Privacidade, que se encontra publicada na página oficial do Município (www.cm-vfxira.pt/politicadeprivacidade) e disponível nos locais de atendimento ao público, declara-se que a informação agora recolhida é confidencial e utilizada única e exclusivamente para o fim a que se destina.
Informa-se que os dados recolhidos são preservados em formato papel e ficam registados na base de dados da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira durante o período de 5 anos*, após a conclusão do período de vigência do Protocolo a celebrar no âmbito do Regulamento Municipal de Reconhecimento e Apoio ao Mérito Desportivo do Município de Vila Franca de Xira.
Enquanto titular dos dados pessoais, é-lhe garantido o direito de acesso, atualização, retificação, oposição, limitação e eliminação desses mesmos dados e que, a qualquer momento, pode retirar o consentimento agora facultado, não comprometendo a licitude do tratamento efetuado com base no mesmo e sem prejuízo da necessidade desses dados se manterem arquivados.
Fica responsável pelos dados recolhidos o/a dirigente da Divisão de Desporto.
*Conservação, nos termos do Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, aprovado pela Portaria n.º 412/2001, de 17 de abril, alterada pela Portaria n.º 1253/2009, de 14 de outubro.
Fundamentação legal: nos termos do considerando (42) e do n.º 2, do artigo 13.º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional do mencionado Regulamento, do Regulamento Municipal n.º 6/2019, de 13 de dezembro, relativo à recolha, tratamento e livre circulação de dados pessoais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240 e do Regulamento n.º 527/2023, de 15 de maio – Regulamento Municipal de Reconhecimento e Apoio ao Mérito Desportivo do Município de Vila Franca de Xira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93.